TJRJ - 0207561-54.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:24
Juntada de petição
-
04/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:10
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1 - Certifique-se quanto à tempestividade da réplica de fls. 374/385./r/r/n/n2 - Anote-se a inclusão de PRISCILLA DE SOUZA E ALMEIDA FONSECA no polo passivo da demanda, cuja legitimidade para figurar no feito decorre do litisconsório passivo necessário entre a sociedade e os sócios remanescentes em ação de apuração de haveres, hipótese dos presentes autos, nos termos do art. 114 c/c art. 604, §1o, do CPC./r/r/n/nNesse sentido, veja-se o entendimento do eg.
STJ:/r/r/n/nAGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES POR RETIRADA DE SÓCIO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
NÃO OCORRÊNCIA.LEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL E DOS SÓCIOS REMANESCENTES.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N. 283/STF.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, na ação de apuração de haveres de sócio, a legitimidade processual passiva é da sociedade empresarial e dos sócios remanescentes, em litisconsórcio passivo necessário. 3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (Súmula n. 283/STF). 4.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 5.
Agravo interno a que se nega provimento./r/n(AgInt no AREsp 824.432/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 06/03/2019)/r/r/n/n3 - Ante o informado em fl. 376, regularize-se a representação processual da 1a ré, no prazo de 15 dias./r/r/n/nIntimem-se. -
26/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:29
Conclusão
-
15/05/2025 15:29
Outras Decisões
-
15/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:30
Juntada de petição
-
16/01/2025 10:27
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 310: Ao autor, em réplica. -
10/12/2024 16:40
Conclusão
-
10/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 23:28
Juntada de petição
-
30/08/2024 19:58
Juntada de petição
-
01/08/2024 18:17
Juntada de petição
-
11/07/2024 16:19
Documento
-
28/06/2024 16:37
Documento
-
07/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:48
Expedição de documento
-
18/04/2024 11:45
Expedição de documento
-
11/04/2024 17:10
Conclusão
-
11/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:11
Juntada de petição
-
24/08/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:15
Documento
-
21/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:20
Documento
-
25/07/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:20
Expedição de documento
-
18/05/2023 22:07
Conclusão
-
18/05/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 22:28
Juntada de petição
-
07/12/2022 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 02:35
Documento
-
08/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 03:27
Documento
-
26/10/2022 04:54
Documento
-
19/10/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 16:59
Expedição de documento
-
13/07/2022 14:47
Juntada de petição
-
11/07/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 04:09
Documento
-
05/07/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 04:09
Documento
-
04/07/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 01:28
Documento
-
30/06/2022 02:58
Documento
-
06/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:33
Expedição de documento
-
30/05/2022 13:33
Juntada de documento
-
25/05/2022 09:57
Juntada de petição
-
04/05/2022 14:29
Expedição de documento
-
29/04/2022 22:15
Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2022 22:15
Conclusão
-
14/12/2021 20:21
Juntada de petição
-
22/11/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 14:20
Conclusão
-
09/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:20
Juntada de documento
-
26/10/2021 13:16
Juntada de petição
-
23/09/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 12:15
Assistência judiciária gratuita
-
21/09/2021 12:15
Conclusão
-
21/09/2021 12:14
Juntada de documento
-
16/09/2021 15:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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