TJRJ - 0882063-07.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
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04/08/2025 18:18
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0882063-07.2024.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0882063-07.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00114185 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ASSIM SAUDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: MARIA DO ROSARIO PEREIRA BERTOLDO ADVOGADO: ISABELA ROMEO CRAVEIRO OAB/RJ-233626 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O ACÓRDÃO INDICADO COMO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DA VERIFICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos para impugnar decisão distinta da proferida nos autos do recurso de apelação.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal.
II.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A decisão embargada faz menção à autorização de exame requerida pela embargada, quando a questão dos autos é de negativa de cobertura integral de materiais cirúrgicos necessários para a realização da cirurgia.4.
Recurso com abordagem de conteúdo diverso.
Ausência de pertinência com o caso dos autos.
Violação ao princípio da dialeticidade.
IV.
DISPOSITIVO5.
Recurso não conhecido. ____________________________Jurisprudência relevante citada: (0014401-97.2020.8.19.0066 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 23/01/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL)" Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 15:05
Documento
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03/07/2025 10:44
Conclusão
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01/07/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 19:28
Inclusão em pauta
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10/06/2025 17:41
Pauta
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30/05/2025 16:54
Conclusão
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0882063-07.2024.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0882063-07.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00114185 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ASSIM SAUDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: MARIA DO ROSARIO PEREIRA BERTOLDO ADVOGADO: ISABELA ROMEO CRAVEIRO OAB/RJ-233626 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO DESPACHO: À parte embargada. -
19/05/2025 13:58
Mero expediente
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16/05/2025 15:33
Conclusão
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16/05/2025 15:32
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 16:44
Documento
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29/04/2025 16:27
Conclusão
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29/04/2025 00:00
Não-Provimento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/04/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. 054.
APELAÇÃO 0882063-07.2024.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0882063-07.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00114185 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ASSIM SAUDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: MARIA DO ROSARIO PEREIRA BERTOLDO ADVOGADO: ISABELA ROMEO CRAVEIRO OAB/RJ-233626 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
10/04/2025 19:22
Inclusão em pauta
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04/04/2025 20:32
Pedido de inclusão
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27/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 11:09
Conclusão
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24/02/2025 11:00
Distribuição
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21/02/2025 11:30
Remessa
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20/02/2025 16:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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