TJRJ - 0832651-14.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832651-14.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA COSTA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SKY BRASIL SERVICOS LTDA Verifico que o objeto deste processo se confunde com o versado nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, cadastrados sob o Tema n. 1264 do E.
STJ (“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”), a que a Segunda Seção daquela Corte conferiu repercussão geral e determinou o sobrestamento.
Assim, firme no que dispõe o artigo 1.037, inciso II do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO, devendo a Serventia remeter o feito ao arquivo sem baixa, na forma do artigo 198, inciso XIII do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
Com a notícia de julgamento do Tema pelo E.
STJ, certificados, voltem.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de HERIK VENTURA RABELLO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 08/07/2024 23:59.
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12/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de HERIK VENTURA RABELLO em 23/11/2023 23:59.
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17/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:15
Outras Decisões
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03/10/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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