TJRJ - 0821861-43.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0821861-43.2024.8.19.0008 - Distribuído em02/12/2024 18:52:16 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: PALOMA GALDENCIO LIMA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 4.
Considerando que o processo civil brasileiro se orienta pela primazia da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, do CPC), que deve ser estimulada por todos os sujeitos do processo (art. 3º, §3º, do CPC), incumbindo ao juiz promovê-la a qualquer tempo por meio de métodos autocompositivos(arts. 139, V e 359 do CPC), ao cartório para designar audiência especial de conciliação, por analogia ao artigo 255, XXIV do Código de Normas da Corregedoria do TJ/RJ.Intimem-se as partes pelos meios que lhe couber.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024 EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
03/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:57
Outras Decisões
-
03/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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