TJRJ - 0829439-57.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2025 22:29
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 00:12
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DECIDO Com estes fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para: ... ...Por conseguinte, julgo extinto o processo, nesta parte, com a apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. ... -
30/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829439-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER RIBEIRO GONCALVES CHAGAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Defiro a JG.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, onde alega a autora que nunca teve relação com a empresa ré, mas teve seu nome incluído no Sistema de Proteção de Crédito, referente à divida no valor de R$ 71,52.
Aduz que se trata de erro administrativo.
No caso em tela, o ônus da prova caberá à ré, eis que a autora não teria força probatória para justificar a indevida negativação de seu nome, o que, se persistir, poderá, de fato, trazer mais prejuízos à mesma.
Assim defiro a TUTELA PROVISÓRIA para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos em razão de apontamentos realizados pela ré decorrentes dos contrato 0000000028802738.
Assim, oficie-se ao SPC .
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015) reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
03/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTER RIBEIRO GONCALVES CHAGAS - CPF: *87.***.*55-21 (AUTOR).
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29/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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