TJRJ - 0824345-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:53
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
06/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824345-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Id.156818600.
Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824345-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 20:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
10/10/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/10/2024 12:14
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812856-76.2024.8.19.0208
Vanessa Goncalves Francisco
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 10:42
Processo nº 0807545-05.2023.8.19.0026
Moacir da Conceicao Nunes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Solange Lima Cotta Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 09:52
Processo nº 0801838-81.2023.8.19.0050
Marcilene Eccard Manhaes
Banco Safra S.A.
Advogado: Leila Maria Silva Frauches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2023 12:37
Processo nº 0824352-05.2024.8.19.0208
Marcia Cristina Barbosa Lo Giudice
Cyrela Rjz Construtora e Empreendimentos...
Advogado: Rose Vitoria Macedo Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 18:39
Processo nº 0803959-82.2023.8.19.0050
Wagna da Silva Lima Brum
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Daniela Faria Cretton
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 17:04