TJRJ - 0809918-73.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de NAIANA DE ORNELLAS MARTINS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de VICTOR DE ORNELLAS MARTINS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de NAIANA DE ORNELLAS MARTINS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de VICTOR DE ORNELLAS MARTINS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:35
Expedição de Termo.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de NAIANA DE ORNELLAS MARTINS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de VICTOR DE ORNELLAS MARTINS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0809918-73.2023.8.19.0037 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CELI PINHEIRO RODRIGUES HERDEIRO: CRISTIANE PINHEIRO RODRIGUES INVENTARIADO: ADAILSON THOMAZ RODRIGUES DA SILVA 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Dê-se ciência à parte requerente do retorno dos autos do TJRJ. 3- Anote-se o deferimento do pagamento de custas e taxa judiciária ao final do processo, benefício concedido em sede de recurso.
Ressalto que o recolhimento das despesas processuais deverá ser feito antes da prolação da sentença. 4- Nomeio inventariante a requerente Celi Pinheiro Rodrigues.
Lavre-se termo. 5- Venham as primeiras declarações, devidamente assinadas pelo (a) inventariante ou por procurador com poderes especiais (NCPC, art. 618, inciso III), no prazo de 20 (vinte) dias, instruídas com a prova da condição do (s) herdeiro (s) e de propriedade dos bens inventariados (NCPC art. 620).
Deverão constar: a) Descrição completa e individualizada de todos os bens do Espólio, descrevendo-se: - os bens Imóveis, com as especificações, contendo medidas e confrontações dos mesmos, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, juntamente com Certidão do RGI, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal. - os bens móveis, com as especificações e documentos de aquisição. - o dinheiro, as joias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos, se houver. - as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores. - direitos e ações. - O valor total do monte a partilhar. - O valor corrente dos bens que compõem o acervo hereditário.
O (a) inventariante deverá apresentar os documentos pertinentes exigidos no item acima, devidamente ordenados, classificados e catalogados para melhor análise do juízo. 6- Deverá, ainda, adequar o valor da causa, devendo corresponder ao valor econômico do acervo hereditário.
NOVA FRIBURGO, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
13/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:39
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
20/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de NAIANA DE ORNELLAS MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de VICTOR DE ORNELLAS MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de VICTOR DE ORNELLAS MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de NAIANA DE ORNELLAS MARTINS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE PINHEIRO RODRIGUES - CPF: *36.***.*12-03 (HERDEIRO).
-
23/05/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de VICTOR DE ORNELLAS MARTINS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de NAIANA DE ORNELLAS MARTINS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de VICTOR DE ORNELLAS MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de NAIANA DE ORNELLAS MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de VICTOR DE ORNELLAS MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de NAIANA DE ORNELLAS MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de VICTOR DE ORNELLAS MARTINS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de NAIANA DE ORNELLAS MARTINS em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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