TJRJ - 0809100-63.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:25
Baixa Definitiva
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19/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:25
Juntada de Informações
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13/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:46
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de ALAMARTI ALVES PINTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA MODESTO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES CORDEIRO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0809100-63.2024.8.19.0045 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: LEONARDO CAVALCANTE RIBEIRO RÉU: THIAGO RODRIGUES CORDEIRO Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e em que pese o certificado pela Chefe de Serventia, não haveria mais valor a ser desbloqueado, nos termos das informações prestadas e dos documentos juntados pelo Gabinete.
Ao Chefe de Serventia para que esclareça o ocorrido e se, de fato, o processo estava incluído no procedimento administrativo em questão.
Isto porque, as transferências ocorreram entre os anos de 2016 e 2017.
Ao Gabinete para que, em nova consulta, verifique se, de fato, não resta verba alguma a ser desbloqueada.
Ciência às partes deste procedimento de restauração de autos e do que consta dos autos.
De todo modo, defiro, por certo, a restauração dos autos até para melhor e completa apuração do ocorrido.
Cumpra-se prontamente o determinado.
Monitore-se o prazo.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
03/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 17:21
Juntada de Informações
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29/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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