TJRJ - 0018879-94.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:56
Juntada de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os executados na forma da decisão de fls. 498. -
01/08/2025 15:03
Conclusão
-
22/05/2025 15:27
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Ante ao decurso do prazo para adimplemento voluntário sem o pagamento, defiro a penhora do imóvel apontado pelo exequente, situado na Estrada da Água Grande, nº 399 - apartamento 202, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.230-362 (art. 835, §1º, CPC).
Lavre-se termo (art. 838, CPC).
Providencie o Exequente a averbação no ofício imobiliário (art. 844, CPC)./r/r/n/n2.
Intimem-se os Executados, por advogado constituído./r/r/n/n3.
Diga o exequente qual é o valor estimado do bem, sob a perspectiva do mercado imobiliário, devidamente comprovado.
Na sequência, intimem-se os executados, mediante publicação em nome de seu advogado, do preço estimado.
Da intimação deverá constar que, não havendo insurgência, será homologado o preço (871, I, CPC). -
28/04/2025 11:07
Conclusão
-
10/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:55
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Fl. 486.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos. -
05/12/2024 18:25
Conclusão
-
05/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:07
Juntada de petição
-
26/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:28
Conclusão
-
12/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 17:19
Conclusão
-
01/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:53
Juntada de petição
-
04/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:13
Juntada de petição
-
07/02/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:43
Conclusão
-
18/01/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:04
Juntada de petição
-
08/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:54
Conclusão
-
11/07/2023 16:55
Juntada de petição
-
10/06/2023 21:48
Juntada de petição
-
29/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:20
Conclusão
-
10/05/2023 16:20
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
10/05/2023 15:26
Juntada de documento
-
08/05/2023 16:57
Juntada de petição
-
12/04/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:03
Audiência
-
28/03/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 23:34
Conclusão
-
27/01/2023 21:07
Juntada de petição
-
06/12/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 13:35
Conclusão
-
23/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 23:40
Juntada de petição
-
28/09/2022 16:53
Juntada de petição
-
27/09/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2022 20:50
Conclusão
-
20/09/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:47
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:43
Juntada de petição
-
20/05/2022 16:25
Juntada de petição
-
17/05/2022 21:36
Juntada de petição
-
03/05/2022 23:24
Juntada de petição
-
28/04/2022 15:15
Documento
-
11/04/2022 11:15
Documento
-
08/03/2022 12:48
Expedição de documento
-
08/03/2022 12:46
Expedição de documento
-
07/02/2022 13:56
Expedição de documento
-
23/11/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:49
Conclusão
-
18/11/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:55
Juntada de petição
-
13/08/2021 15:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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