TJRJ - 0800327-52.2022.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS CAMPANHA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo: 0800327-52.2022.8.19.0060 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA, ANA PAULA MARTINS CAMPANHA Trata-se de Embargos de Declaraçãoopostos pela parte Ré no id. 161719671, em razão de alegados vícios na decisão proferida no id. 159916106.
Tendo em vista a certidão sob id.161719671, RECEBOos aclaratórios apresentados, reputando-os tempestivos.
A parte Autora trouxe suas contrarrazões no id. 187132204.
Aduzem os Embargantes que houve omissão na decisão embargada no que tange à apreciação acerca da impugnação ao laudo pericial e às alegações de esbulho possessório e de danos ambientais praticados pela Empresa Autora na propriedade dos Réus.
No entanto, não há na decisão embargada omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados por esta via.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição sob id. 159779058 requereu a reconsideração da decisão que deferiu à Autora a imissão da posse no imóvel e, ainda, apresentou impugnação ao laudo pericial, dentro da qual os Réus alegaram que a perita não considerou o esbulho possessório e os danos ambientais causados pela Autora na propriedade.
Assim, a decisão de id. 159916106, ora impugnada, se limitou a apreciar o pedido incidental quanto à reconsideração da decisão que determinou a imissão na posse, já que a impugnação ao laudo deve ser submetida aos esclarecimentos da perita e constituirá decisão de mérito, que será oportunamente apreciada por este Juízo.
Diante de todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaraçãoopostos.
Publique-se e Intimem-se.
Em seguida, dê-se vista à ilustre perita para que se manifeste sobre as impugnações trazidas nos ids. 159779058 e 164142952.
SUMIDOURO, 15 de agosto de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA MONNERAT em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vara Única da Comarca de Sumidouro Rua João Amâncio, nº 214, Centro, CEP: 28637-000 Telefone: (22) 2531-2801 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 0800327-52.2022.8.19.0060 AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO - MG76700 RÉU: MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA e outros Advogado do(a) RÉU: GUILHERME OTAVIO LIMA PAIM - RJ149223 Advogado do(a) RÉU: GUILHERME OTAVIO LIMA PAIM - RJ149223 Intimação enviada para as seguintes partes: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
ARY ANTENOR DE SOUZA, 321, SALA I, JARDIM NOVA AMERICA, CAMPINAS - SP - CEP: 13053-024 | À parte autora para apresentar suas contrarrazões.
Sumidouro, 11 de abril de 2025. [ assinado eletronicamente ] -
11/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 14:21
Expedição de Informações.
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16/01/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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26/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 22:55
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DESPACHO Processo: 0800327-52.2022.8.19.0060 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA, ANA PAULA MARTINS CAMPANHA Cuida-se de requerimento de desconsideração da decisão de id. 158674873, que deferiu a imissão na posse, pela Autora, do trecho do terreno de propriedade dos Réus que servirá à servidão administrativa instituída por interesse público, sob o argumento de que tramita no A2 – COMAER (Comando da Aeronáutica) um procedimento administrativo (nº: 67617.901455/2024-52) para a legalização de um aeródromo para helicópteros (heliponto) na propriedade dos Réus, de modo que a implantação da linha de transmissão no traçado atual traria grandes riscos para as aeronaves.
De início, há que se pontuar que a presente ação foi ajuizada em 31 de outubro de 2022, sendo certo que, até o presente momento, tal requerimento de heliponto jamais foi sequer mencionado, tendo todas as manifestações dos Réus até então se limitado a arguir questões relativas ao cultivo de lavouras e plantações de eucaliptos.
Ademais, a cópia do requerimento carreado no id. 159779060 mostra que este foi feito em 27 de setembro de 2024, logo, muito posteriormente ao ajuizamento da presente.
Desse modo, não há qualquer elemento capaz de obstar o direito da Autora à imissão na posse do imóvel, na forma já determinada.
Assim, mantenho a decisão sob id. 158674873, por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se-a, integralmente.
SUMIDOURO, 3 de dezembro de 2024.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
03/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS CAMPANHA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:11
Expedição de Informações.
-
23/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:17
Nomeado perito
-
08/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:43
Expedição de Informações.
-
05/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS CAMPANHA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2024 12:05 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
-
27/03/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS CAMPANHA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2024 12:05 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
-
01/12/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 13:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME OTAVIO LIMA PAIM em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
-
09/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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