TJRJ - 0017207-95.2014.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:40
Conclusão
-
30/07/2025 14:40
Conclusão
-
30/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:34
Conclusão
-
16/05/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:18
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
1.
Anote-se o patrocínio./r/n2.
Esclareça-se o requerido, tendo em vista que os mandados de pagamento já foram expedidos./r/n3.
Em nada sendo requerido, à central de arquivamento. -
14/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:49
Conclusão
-
06/03/2025 17:56
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:21
Juntada de documento
-
21/02/2025 12:45
Trânsito em julgado
-
21/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:59
Conclusão
-
17/01/2025 18:35
Juntada de petição
-
13/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:48
Juntada de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1 - Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido./r/n2 - Certificado o trânsito em julgado e em nada mais havemdo, à Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 207 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro. -
08/01/2025 13:46
Conclusão
-
08/01/2025 13:46
Outras Decisões
-
10/12/2024 17:27
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...utado depositou em juízo o valor objeto da execução, conforme fls. 1055/1056 , tendo o exequente, às fls. 1058/1059, se manifestado favoravelmente quanto à satisfação de seu crédito, requerendo, apenas, a expedição de mandado de pagamento para seu levantamento. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante o pagamento integral do valor objeto da presente execução, inclusive em razão da quitação dada pela parte autora, observa-se que a obrigação foi devidamente cumprida, razão pela qual se impõe a extinção da presente ação, consoante o disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido.
Custas ex lege.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/11/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 14:09
Conclusão
-
24/10/2024 18:41
Juntada de petição
-
04/10/2024 19:07
Juntada de petição
-
20/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:10
Conclusão
-
19/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:04
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:42
Conclusão
-
10/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 04:22
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:34
Conclusão
-
15/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:30
Juntada de documento
-
13/03/2024 15:56
Juntada de petição
-
07/03/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:09
Conclusão
-
06/03/2024 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 19:08
Juntada de documento
-
08/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2023 08:37
Conclusão
-
21/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:32
Juntada de petição
-
22/06/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:22
Outras Decisões
-
14/06/2023 17:22
Conclusão
-
14/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:06
Juntada de petição
-
24/01/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 15:09
Outras Decisões
-
12/01/2023 15:09
Conclusão
-
26/10/2022 14:49
Juntada de petição
-
07/09/2022 05:11
Juntada de petição
-
12/08/2022 17:01
Conclusão
-
12/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 17:25
Juntada de petição
-
29/07/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 08:33
Conclusão
-
13/07/2022 08:33
Reforma de decisão anterior
-
13/07/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 22:33
Juntada de petição
-
07/02/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 22:14
Conclusão
-
04/02/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:07
Juntada de petição
-
22/10/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:19
Conclusão
-
18/10/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 14:24
Conclusão
-
26/08/2021 14:24
Reforma de decisão anterior
-
26/08/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 22:11
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 18:28
Outras Decisões
-
12/05/2021 18:28
Conclusão
-
12/05/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 09:05
Juntada de petição
-
21/01/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 18:53
Conclusão
-
08/01/2021 18:53
Outras Decisões
-
08/01/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 10:58
Juntada de petição
-
04/10/2020 11:31
Juntada de petição
-
30/09/2020 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2020 14:53
Conclusão
-
22/09/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 09:47
Juntada de petição
-
11/08/2020 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 15:33
Juntada de petição
-
01/07/2020 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2020 17:05
Outras Decisões
-
26/06/2020 17:05
Conclusão
-
17/06/2020 20:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:57
Conclusão
-
11/02/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 10:17
Juntada de petição
-
08/11/2019 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 15:18
Juntada de documento
-
08/08/2019 13:30
Juntada de petição
-
02/08/2019 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 12:57
Juntada de petição
-
16/04/2019 17:59
Juntada de petição
-
10/04/2019 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 16:38
Conclusão
-
07/12/2018 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 12:12
Juntada de petição
-
31/08/2018 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2018 19:19
Conclusão
-
30/08/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 11:31
Juntada de documento
-
04/05/2018 17:23
Juntada de petição
-
25/04/2018 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 12:56
Juntada de documento
-
22/01/2018 11:42
Juntada de petição
-
08/01/2018 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2017 12:59
Conclusão
-
19/12/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 11:15
Juntada de petição
-
14/08/2017 05:39
Juntada de petição
-
01/08/2017 16:26
Juntada de petição
-
01/08/2017 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2017 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2015 19:19
Remessa
-
04/08/2015 13:04
Juntada de petição
-
11/06/2015 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2015 17:03
Conclusão
-
11/06/2015 17:03
Publicado Decisão em 17/06/2015
-
10/06/2015 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2015 14:01
Juntada de petição
-
04/03/2015 14:16
Remessa
-
25/02/2015 16:36
Publicado Sentença em 13/03/2015
-
25/02/2015 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2015 16:36
Conclusão
-
16/01/2015 12:14
Remessa
-
13/01/2015 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2015 12:48
Publicado Despacho em 21/01/2015
-
13/01/2015 12:48
Conclusão
-
11/12/2014 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2014 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2014 14:12
Publicado Decisão em 19/11/2014
-
14/11/2014 14:12
Conclusão
-
10/11/2014 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2014 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2014 18:15
Conclusão
-
03/10/2014 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 14:03
Documento
-
13/08/2014 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2014 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2014 12:42
Juntada de petição
-
14/07/2014 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2014 15:46
Audiência
-
07/07/2014 15:44
Conclusão
-
07/07/2014 15:44
Assistência Judiciária Gratuita
-
07/07/2014 15:44
Publicado Despacho em 14/07/2014
-
26/06/2014 15:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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