TJRJ - 0884777-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 0884777-37.2024.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: MARCOS DE SOUZA COELHOADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Impetrante para que se manifeste informando se remanesce o interesse quanto ao prosseguimento do mandamus, ante o teor da manifestação do Impetrado às fls. 56. -
11/06/2025 12:46
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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26/05/2025 20:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/05/2025 14:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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15/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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25/04/2025 19:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/04/2025 02:00
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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27/03/2025 14:37
Juntado(a) - Expedição de Informações.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Coordenador de Gestão de Pessoas Da Diretoria Regional Metropolitana V em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicação - Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 13:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:37
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA COELHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Coordenador de Gestão de Pessoas Da Diretoria Regional Metropolitana V em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 13:51
Expedição de Mandado - Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:19
Publicação - Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0884777-37.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCOS DE SOUZA COELHO IMPETRADO: COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIRETORIA REGIONAL METROPOLITANA V Ante a documentação acostada id. 152874593 e 152874595 revogo a decisão id. 151538989 e defiro a JG á parte autora.
Trata-se de Mandado de segurança em que o impetrante pretende determinação para que a autoridade coatora conclua o processo administrativo nº SEI 030037/003953/2023 no prazo de trinta dias.
Nos termos do art. 1º, da Lei 12.016/09 , o mandado de segurança é remédio constitucional destinado a proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas datas, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade , seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.” Pelos documentos acostados à inicial, não é possível saber se verossímeis as alegações do Impetrante, não havendo prova suficiente ao convencimento deste Juízo, em sede de cognição sumária.
Diante da ausência dos requisitos legais, INDEFIRO a liminar pretendida.
Notifique-se na forma do art. 7º da Lei Nº 12.016, de 07/08/2009.
Após, a vinda das informações e impugnação, ou decurso do prazo, remeta-se ao MP.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
03/12/2024 15:03
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:04
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:16
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:04
Publicação - Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte - Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS DE SOUZA COELHO - CPF: *35.***.*30-34 (IMPETRANTE).
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22/10/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:13
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:36
Publicação - Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:12
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:05
Publicação - Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 13:04
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 11:54
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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