TJRJ - 0190332-18.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:58
Juntada de petição
-
30/08/2025 13:25
Conclusão
-
30/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:02
Conclusão
-
18/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:41
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Antes da apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença de IE461, esclareça o autor a petição de IE 476 uma vez que foi dado provimento ao recurso da ré para afastar a condenação imposta na sentença, consistente em restabelecer o perfil do autor na plataforma/aplicativo.
Esclareça ainda o autor a sua resposta à impugnação de IE 483, afirmando expressamente se dá plena quitação à execução, concordando com o levantamento dos valores depositados pela ré e com a extinção da execução. -
10/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:05
Conclusão
-
10/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:29
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:17
Conclusão
-
30/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:25
Juntada de petição
-
13/02/2025 20:47
Juntada de petição
-
10/02/2025 19:57
Juntada de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
1) Defiro o desentranhamento da petição juntada no IE 445, conforme requerido no IE 447.
Diligencie o cartório os atos necessários. /r/r/n/n2) Intime-se o devedor, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no IE 447, devidamente corrigido. /r/r/n/n3) Fica o devedor advertido, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. /r/r/n/n4) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade 'on line'. -
19/12/2024 12:37
Desentranhada a petição
-
04/12/2024 20:09
Conclusão
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04/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:24
Juntada de documento
-
18/09/2024 16:12
Juntada de petição
-
18/09/2024 13:31
Juntada de petição
-
18/09/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 20:33
Juntada de petição
-
19/06/2024 07:28
Juntada de petição
-
11/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:40
Remessa
-
23/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:21
Juntada de petição
-
01/09/2023 13:22
Juntada de petição
-
28/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:14
Juntada de documento
-
25/07/2023 18:59
Juntada de petição
-
14/07/2023 13:20
Juntada de petição
-
11/07/2023 15:52
Juntada de petição
-
04/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:22
Conclusão
-
04/07/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 09:24
Conclusão
-
16/06/2023 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:00
Juntada de petição
-
04/04/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:02
Juntada de petição
-
07/12/2022 16:57
Juntada de petição
-
30/11/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 09:33
Conclusão
-
31/10/2022 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 23:40
Remessa
-
17/08/2022 09:26
Conclusão
-
17/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 09:16
Juntada de petição
-
22/05/2022 09:16
Juntada de petição
-
04/05/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 16:40
Juntada de petição
-
16/12/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:23
Juntada de documento
-
16/12/2021 13:22
Documento
-
20/09/2021 17:36
Juntada de petição
-
25/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 08:30
Expedição de documento
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03/08/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 16:58
Juntada de petição
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30/04/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:19
Documento
-
15/03/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 13:16
Expedição de documento
-
29/01/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2021 16:51
Conclusão
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29/01/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 16:45
Juntada de petição
-
23/09/2020 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2020 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2020 17:45
Conclusão
-
22/09/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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