TJRJ - 0865514-05.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 08:44
Baixa Definitiva
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10/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 11:00
Não-Provimento
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 13:49
Conclusão
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0865514-05.2024.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0865514-05.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00174854 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: MARTA LUCIA FERNANDES ADVOGADO: ANDREA MAIA VAZ OAB/RJ-088606 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO: 0865514-05.2024.8.19.0038 D E S P A C H O Retire-se o feito de pauta, ante a intenção da parte na sustentação oral.
Aguarde-se a publicação da sessão do dia 04/02/2025 designada para este fim, que será no modo PRESENCIAL, terá início às 11:00 horas e será realizada na Lâmina V do TJERJ- 1º andar - sala 02.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025.
MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR JUÍZA RELATORA -
08/01/2025 16:24
Inclusão em pauta
-
08/01/2025 11:30
Retirada de pauta
-
08/01/2025 11:29
Recebimento
-
17/12/2024 16:03
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 12:38
Conclusão
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17/12/2024 12:35
Distribuição
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17/12/2024 12:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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