TJRJ - 0823327-85.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/09/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823327-85.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO VIRIATO DE MEDEIROS CURADOR: ANGELA BERARDINELLI RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Index 182585449 - Rejeito a impugnação por considerar que o laudo pericial foi suficientemente claro ao explanar sobre a discussão técnica dos autos, sendo certo que todos os esclarecimentosnecessários ao entendimento do objeto da demandajá foram prestados pelo Perito.
Ressalta-se quea perícia foirealizada no estrito cumprimento do escopo da decisão judicial, atendendo a todos os parâmetros legais e esclarecendo todas as questões apontadas.
No mais, se refere a matéria de mérito, não cabendo ao Expert tais análises.
Ademais, a homologação do laudo pressupôs apenas que se encontram presentes os elementos suficientes para resolução da lide, sem valoração da informação apresentada, a qual só ocorrerá, por evidente, no momento processual oportuno.
Ante o exposto, REJEITO a impugnaçãoe homologo o laudo pericial e seus esclarecimentos do index 160382445 e 198387563.Intimem-se.
Declara encerrada a instrução, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
05/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:45
Outras Decisões
-
27/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0823327-85.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO VIRIATO DE MEDEIROS CURADOR: ANGELA BERARDINELLI RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA À Perita sobre index 182585449.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823327-85.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO VIRIATO DE MEDEIROS CURADOR: ANGELA BERARDINELLI RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Intime-se a I.
Perita sobre index 142789139.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:08
Outras Decisões
-
02/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823327-85.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO VIRIATO DE MEDEIROS CURADOR: ANGELA BERARDINELLI RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA À parte autora sobre os documentos acostados com a petição de ID 142789139, em regular contraditório, sem juntada de novos documentos.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:08
Outras Decisões
-
11/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:15
Expedição de Alvará.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:18
Outras Decisões
-
20/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 08:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de VALERIA BASILIO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de IVAN SANTOS LEAL FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA AMARAL DA VEIGA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:36
Outras Decisões
-
12/07/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:43
Outras Decisões
-
13/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de IVAN SANTOS LEAL FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de VALERIA BASILIO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de IVAN SANTOS LEAL FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de VALERIA BASILIO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de VALERIA BASILIO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de IVAN SANTOS LEAL FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:58
Decorrido prazo de VALERIA BASILIO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO VIRIATO DE MEDEIROS - CPF: *88.***.*90-04 (AUTOR).
-
17/08/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:51
Outras Decisões
-
01/08/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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