TJRJ - 0824332-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:25
Baixa Definitiva
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13/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:31
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA TADDEUCCI em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA TADDEUCCI em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824332-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA TADDEUCCI RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 09:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 20:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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10/10/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/10/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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