TJRJ - 0877034-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:23
Desentranhado o documento
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10/09/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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10/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MESQUITA PONTES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877034-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARTOLOMEU MESQUITA PONTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diante do certificado em ID. 193866956, bem como da inércia da parte autora,suspendo a aplicação da multa.
Ao autor, para informar no prazo de 5 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
18/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MESQUITA PONTES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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11/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MESQUITA PONTES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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06/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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12/12/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 18:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 18:04
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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11/12/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/12/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo parcialmente a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento de água na unidade consumidora em questão, matrícula nº 403033838-0, em razão do não pagamento das faturas de consumo dos meses de outubro e novembro de 2024, as quais ora se discutem como supostas cobranças exorbitantes, ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
03/12/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 10:31
Juntada de petição
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13/11/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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