TJRJ - 0880595-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
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13/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0880595-91.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 13:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2025 23:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0880595-91.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA PEREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA CLARA PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:49
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ANA CLARA PEREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 11:23
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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28/01/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 13:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 06:00.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento na unidade consumidora em questão (MATRÍCULANº 402708643-0) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
03/12/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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