TJRJ - 0075902-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:55
Conclusão
-
24/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:01
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:39
Conclusão
-
05/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:01
Conclusão
-
13/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor na demanda (somatório de todos os pedidos deduzidos)./r/r/n/nNas demandas em que não há benefício econômico direto perseguido pelo autor, o valor da causa deve refletir o conteúdo patrimonial envolvido na questão, ainda que não diretamente, nos termos dos artigos 291ss, do CPC./r/r/n/nIntime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de que o valor da causa reflita o proveito econômico total perseguido ou o conteúdo patrimonial indiretamente envolvido na discussão, e regularizar o pagamento da taxa judiciária./r/r/n/nTudo cumprido, certifique-se e voltem conclusos imediatamente para sentença. -
25/11/2024 16:25
Conclusão
-
25/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:33
Juntada de petição
-
11/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:54
Juntada de petição
-
25/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 23:29
Juntada de petição
-
03/09/2024 03:35
Documento
-
28/08/2024 11:48
Juntada de petição
-
26/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 20:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 20:01
Conclusão
-
01/08/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 20:00
Juntada de documento
-
21/06/2024 13:09
Juntada de petição
-
05/06/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:26
Juntada de documento
-
04/06/2024 14:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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