TJRJ - 0875915-63.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0875915-63.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH NERES DE CASTRO RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
22/05/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/05/2025 18:34
Baixa Definitiva
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22/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 18:33
Transitado em Julgado em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 08:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2025 08:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
24/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
24/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
 - 
                                            
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
12/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
12/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIZABETH NERES DE CASTRO em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIZABETH NERES DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
19/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
13/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
06/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
17/12/2024 16:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
 - 
                                            
17/12/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
16/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/12/2024 17:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
 - 
                                            
16/12/2024 17:15
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
16/12/2024 17:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
 - 
                                            
06/12/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
06/12/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0875915-63.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH NERES DE CASTRO RÉU: BANCO BMG S/A Mantenho a decisão de index 155169652, por não vislumbrar no relato dos fatos a incidência dos requisitos previstos no art. 300, CPC/2015.
Aguarde-se audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular - 
                                            
03/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
03/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 14:58
Juntada de petição
 - 
                                            
12/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 11/11/2024.
 - 
                                            
10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
 - 
                                            
08/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
08/11/2024 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
08/11/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/11/2024 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
08/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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