TJRJ - 0014879-87.2012.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:48
Juntada de documento
-
21/08/2025 10:50
Conclusão
-
21/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:49
Juntada de documento
-
24/06/2025 18:16
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1) Intime-se novamente a parte autora sobre certidão de IE 980./r/n2) Intimem-se as partes para informar sobre a julgamento do agravo de instrumento. -
13/06/2025 16:30
Juntada de documento
-
05/06/2025 10:33
Conclusão
-
05/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:16
Conclusão
-
19/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:52
Juntada de documento
-
12/03/2025 19:26
Juntada de petição
-
25/02/2025 17:43
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 17:52
Conclusão
-
11/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:15
Juntada de petição
-
10/01/2025 17:24
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1) Deixei de proceder à intimação prévia do executado na forma do artigo 854, § 2°, do CPC na busca de fórmula menos onerosa para as partes (CPC, artigo 805), uma vez que o valor bloqueado junto à instituição financeira de origem não receberia remuneração pelo período do contraditório, que poderá levar semanas, contrariamente do que ocorre quando já em depósito judicial.
Eventual restituição se dará posteriormente mediante mandado de pagamento. /r/r/n/n2) Realizei a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo.
Junte-se a minuta. /r/r/n/n3) Intime-se a parte executada, na forma da lei (caso revel por AR - art. 854, §2º CPC), para que se manifeste em cinco dias, sob pena do silêncio ser considerado como anuência ao valor bloqueado. /r/r/n/n4) Intime-se o exequente para que em cinco dias diga como pretende prosseguir. /r/r/n/n5) Sem prejuízo, nos termos do AVISO TJ Nº. 14/2017 (publicado no DJERJ de 13/03/2017), intime-se a parte credora para que se manifeste acerca do interesse no protesto judicial, alertando-a sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo.
Determino, desde já, que se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016. -
18/12/2024 19:29
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:33
Juntada de documento
-
14/11/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 14:27
Conclusão
-
08/10/2024 16:03
Conclusão
-
08/10/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 23:34
Juntada de petição
-
18/07/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:18
Conclusão
-
12/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:08
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:00
Juntada de petição
-
18/01/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:10
Juntada de documento
-
23/10/2023 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 20:00
Conclusão
-
19/10/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:36
Juntada de petição
-
04/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 17:53
Outras Decisões
-
05/07/2023 17:53
Conclusão
-
04/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:23
Juntada de petição
-
28/04/2023 18:25
Juntada de petição
-
20/04/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:34
Remessa
-
03/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:10
Juntada de petição
-
13/05/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:14
Juntada de petição
-
23/02/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 08:24
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 08:24
Conclusão
-
21/02/2022 08:24
Publicado Sentença em 23/02/2022
-
18/02/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:53
Juntada de petição
-
30/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 07:50
Conclusão
-
12/07/2021 07:50
Outras Decisões
-
09/07/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:04
Juntada de petição
-
12/04/2021 21:02
Juntada de petição
-
12/03/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 10:52
Publicado Despacho em 16/03/2021
-
10/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:52
Conclusão
-
09/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 17:27
Juntada de petição
-
27/10/2020 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 23:15
Juntada de petição
-
15/09/2020 13:37
Juntada de petição
-
02/09/2020 12:06
Juntada de petição
-
25/08/2020 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 17:05
Juntada de petição
-
23/06/2020 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 20:39
Juntada de petição
-
31/05/2020 19:26
Juntada de petição
-
08/05/2020 16:58
Juntada de petição
-
06/05/2020 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2020 19:16
Outras Decisões
-
29/04/2020 19:16
Conclusão
-
29/04/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 12:45
Juntada de petição
-
17/02/2020 19:15
Juntada de petição
-
14/02/2020 15:29
Juntada de petição
-
12/02/2020 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2019 15:37
Conclusão
-
28/11/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 10:56
Juntada de petição
-
13/09/2019 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2019 08:17
Conclusão
-
10/09/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 19:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 19:14
Juntada de documento
-
28/06/2019 14:01
Expedição de documento
-
26/06/2019 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 14:57
Juntada de petição
-
26/04/2019 16:42
Juntada de petição
-
17/04/2019 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2019 10:25
Outras Decisões
-
16/04/2019 10:25
Conclusão
-
05/12/2018 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 17:41
Juntada de documento
-
22/10/2018 11:35
Juntada de petição
-
01/10/2018 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2018 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 15:46
Juntada de petição
-
29/06/2018 09:00
Juntada de petição
-
21/06/2018 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 14:18
Conclusão
-
09/01/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2018 15:55
Juntada de documento
-
02/01/2018 16:12
Processo Desarquivado
-
14/11/2014 11:28
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2014 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2014 17:24
Conclusão
-
06/05/2014 17:24
Publicado Despacho em 09/05/2014
-
19/07/2013 12:21
Remessa
-
12/07/2013 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2013 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2013 15:17
Juntada de petição
-
27/06/2013 11:55
Entrega em carga/vista
-
13/06/2013 17:02
Publicado Decisão em 25/06/2013
-
13/06/2013 17:02
Conclusão
-
13/06/2013 17:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/06/2013 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2013 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2013 14:09
Juntada de petição
-
12/03/2013 14:34
Conclusão
-
12/03/2013 14:34
Publicado Sentença em 03/04/2013
-
12/03/2013 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2013 10:12
Remessa
-
11/03/2013 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2013 13:38
Juntada de petição
-
06/02/2013 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2012 09:22
Publicado Sentença em 11/01/2013
-
06/07/2012 09:22
Conclusão
-
06/07/2012 09:22
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2012 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2012 15:01
Juntada de petição
-
06/06/2012 12:20
Entrega em carga/vista
-
29/05/2012 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2012 16:50
Juntada de petição
-
18/05/2012 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2012 15:04
Juntada de petição
-
09/05/2012 11:42
Entrega em carga/vista
-
04/05/2012 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2012 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2012 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2012 12:55
Juntada de petição
-
17/02/2012 14:59
Documento
-
03/02/2012 18:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2012 18:18
Expedição de documento
-
23/01/2012 16:17
Conclusão
-
23/01/2012 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2012 11:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2012
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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