TJRJ - 0806991-34.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
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04/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:42
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 18/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:06
Outras Decisões
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10/06/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/06/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0806991-34.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KERLISSON HERBERTH CARVALHO MAGALHAES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:59
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 21:12
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de KERLISSON HERBERTH CARVALHO MAGALHAES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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27/01/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/01/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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25/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:38
Outras Decisões
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11/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:51
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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