TJRJ - 0182163-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:45
Trânsito em julgado
-
27/05/2025 11:00
Juntada de petição
-
19/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 11:38
Juntada de petição
-
12/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Homologo a desistência manifestada pelas impetrantes às fls. 1612/1613, antes da notificação da autoridade tida como coatora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC./r/r/n/nCondeno a impetrante ao pagamento das custas do processo, com fulcro no art. 90 do CPC.
Sem honorários, na forma do artigo 25 da Lei 12.016/2009./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.I. -
24/04/2025 16:45
Conclusão
-
24/04/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:05
Juntada de petição
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07/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:15
Conclusão
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28/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:09
Juntada de petição
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27/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:01
Juntada de documento
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28/01/2025 15:07
Juntada de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/r/n/n( x ) Competência Tributaria/r/n( ) Distribuição por dependência./r/nCompetência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da/r/nparte ré/requerida (X) abrangido na competência/r/nfuncional/territorial do Foro Central da Comarca da Capital./r/n( ) Prevenção a ser apreciada. /r/n(x ) Reautuação/redistribuição/restauração./r/n( ) Pedido de antecipação de tutela/liminar./r/n( ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade/r/nou necessidade especial./r/n( ) Petição inicial não assinada./r/n( ) Procuração não juntada./r/n( ) Contrafé não fornecida./r/nRecolhimento de Custas Processuais/r/n( ) Custas Judiciais corretamente recolhidas./r/n( ) Emolumentos corretamente recolhidos./r/n( ) Taxa Judiciária corretamente recolhida./r/n( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça./r/n( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a/r/nposteriori/parceladamente/ao final./r/n() Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou/r/nTaxa Judiciária. /r/n( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao/r/nfinal (art. 24 da Lei 3350/99)./r/n( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade/r/nentre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08)./r/n( x ) Não há informação de pagamento./r/n( ) GRERJ nº : Vinculado ao Processo nº :/r/r/n/nAo impetrante para regularizar as custas ou comprovar seu recolhimento./r/r/n/n(Considerando que há na inicial filiais, é necessário o recolhimento da taxa judiciária por cada uma delas. /r/nO Cálculo da taxa judiciária é de 3% do valor do benefício econômico pretendido por cada impetrante, na forma dos incisos do art. 126 do Código tributário Estadual. /r/nO valor do pedido deve ser discriminado por impetrante, na forma do artigo supracitado, a fim de possibilitar a conferência.) ./r/r/n/nAo autor para discriminar por impetrante o beneficio econômico na forma dos incisos do art. 126 do Código tributário Estadual./r/r/n/r/n/n -
17/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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