TJRJ - 0845451-28.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:15
Expedição de Alvará.
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18/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:48
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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11/08/2025 16:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA PINTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA PINTO *89.***.*48-00 em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA PINTO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA PINTO *89.***.*48-00 em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0845451-28.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA PINTO, JULIO CESAR FERREIRA PINTO *89.***.*48-00 RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Penhora on line realizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos, no prazo da Lei; Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, diga o exequente, se dá quitação, inclusive quanto a obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência; Sendo positiva a resposta, voltem conclusos para extinção; Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada, sob pena de renúncia a eventual diferença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
08/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:21
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0845451-28.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA PINTO, JULIO CESAR FERREIRA PINTO *89.***.*48-00 RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Penhora onlinerealizada sem sucesso.
Intime-se o exequente para que diga, em 10 dias, como pretende prosseguir com a execução.
Com manifestação, voltem.
Em caso de silêncio, certifique-se e, após o decurso de 30 dias, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
21/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 06:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 06:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA PINTO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA PINTO *89.***.*48-00 em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845451-28.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA PINTO, JULIO CESAR FERREIRA PINTO *89.***.*48-00 RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ-COJES 19/2022, redistribua-se o processo ao 7o.
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC).
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
03/12/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:05
Outras Decisões
-
03/12/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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