TJRJ - 0850207-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:25
Baixa Definitiva
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10/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0850207-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CORREIA CARVALHO RÉU: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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25/10/2024 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/10/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:06
Publicado Mandado em 20/08/2024.
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23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/08/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/08/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 15:37
Juntada de petição
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18/07/2024 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 20:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/07/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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