TJRJ - 0813782-42.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:04
Baixa Definitiva
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30/04/2025 16:02
Expedição de Informações.
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30/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 19:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 23:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 23:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 23:16
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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25/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA FISCHER em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA FISCHER em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA FISCHER em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813782-42.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/10/2024 21:01:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA FISCHER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Ficam as partes Intimadas para informarem se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada,de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando o servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 3) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 4) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 5) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 6) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 7) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
13/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 11:40
Expedição de Informações.
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29/10/2024 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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