TJRJ - 0802037-05.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MURILO CEZAR REIS BAPTISTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO PERES DE OLIVEIRA MALHEIROS em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0802037-05.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR MEDEIROS BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc., Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória por Dano Material e Moral com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por César Medeiros Barbosa em face de Banco Bradesco S/A.
O autor alega fraude bancária, resultando em débitos indevidos e em empréstimos não contratados, o que lhe causou prejuízos financeiros e riscos de negativação.
Requer, em tutela de urgência, que o réu se abstenha de realizar débitos automáticos em sua conta e de incluí-lo em cadastros restritivos de crédito, bem como pleiteia os benefícios da justiça gratuita.
I - Da Justiça Gratuita Comprovada a insuficiência de recursos, DEFIRO a justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
II - Da Tutela de Urgência Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300), DEFIRO a tutela de urgênciapara determinar que o réu: Abstenha-se de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentesreferentes aos débitos contestados; Abstenha-se de debitar da conta do autoras parcelas dos empréstimos mencionados.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
III - Da Citação Cite-se o réu para contestar no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos (CPC, art. 344).
Intime-se.
Cumpra-se.
PARACAMBI, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:08
Outras Decisões
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29/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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