TJRJ - 0800419-86.2023.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:09
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANA AGUIAR FELISARDA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 31/01/2025 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800419-86.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA FERNANDA PEIXOTO DE MATTOS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro nos autos da ação obrigacional, movida por PAULA FERNANDA PEIXOTO DE MATTOS contra UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (Unimed-Ferj) e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO (Unimed-RIO).
Conforme análise dos autos, a demanda possui caráter personalíssimo, tendo como único objeto a implantação de cateter de longa permanência para a parte autora, em razão de necessidades de saúde específicas.
Com o falecimento da parte autora, houve perda superveniente do objeto, visto que o direito discutido nos autos é intransmissível e não comporta sucessão processual.
Nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil, a sucessão processual não se aplica a direitos personalíssimos, os quais se extinguem com a morte do titular.
Dessa forma, a habilitação dos herdeiros deve ser indeferida, uma vez que não se verifica legitimidade para continuidade da demanda.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IX, do CPC.
Intimem-se.
Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 12 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
13/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA AGUIAR FELISARDA em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:22
Decorrido prazo de ADRIANA AGUIAR FELISARDA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 09:33
Juntada de petição
-
01/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA AGUIAR FELISARDA em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:46
Outras Decisões
-
10/07/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA AGUIAR FELISARDA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:08
Juntada de petição
-
27/04/2023 10:07
Juntada de petição
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26/04/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:46
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 05:53
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA AGUIAR FELISARDA em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:35
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 19:29
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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