TJRJ - 0803277-24.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0803277-24.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LACY VIEIRA LUGAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
Anote-se. 2) Dê-se vista à parte autora sobre a contestação apresentada no id. 164561818 para manifestação no prazo de 15 dias. 3) No mesmo prazo, indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
GUAPIMIRIM, 9 de abril de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
10/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LACY VIEIRA LUGAO - CPF: *54.***.*31-22 (AUTOR).
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08/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
"...Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial, comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários.." -
03/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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