TJRJ - 0843408-37.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
11/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0843408-37.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE SOUZA MEDEIROS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o conjunto probatório indexado, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o processo já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Preclusa a presente decisão, certificado, à conclusão para sentença em fila virtual própria.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
29/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:25
Outras Decisões
-
28/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TICIANE ALVES VILLAS BOAS DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0843408-37.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE SOUZA MEDEIROS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1 - Presentes os pressupostos processuais e das condições da ação, DECLARO SANEADO o processo. 2 - O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 3 - Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4 - Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 13:45 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/09/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de TICIANE ALVES VILLAS BOAS DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA FERNANDES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 13:45 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/05/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA FERNANDES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de TICIANE ALVES VILLAS BOAS DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de TICIANE ALVES VILLAS BOAS DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA FERNANDES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2023 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/12/2023 09:05.
-
08/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALLACE SOUZA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *60.***.*46-48 (AUTOR).
-
28/11/2023 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA FERNANDES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047356-61.2020.8.19.0203
Concheta de Luca Rodrigues Alonso
Banco Pan S.A
Advogado: Gisele de Souza Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2020 00:00
Processo nº 0829131-37.2023.8.19.0208
Carlos Alberto Pereira dos Santos
Kalunga Comercio Industria Grafica LTDA
Advogado: Maurice Marie Joseph Van Den Berch Van H...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 16:29
Processo nº 0257734-05.2009.8.19.0001
Espolio de Alberto Cohen Filho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2009 00:00
Processo nº 0064815-23.2019.8.19.0038
Iara Ferreira Pereira Estevao
Alexandre Estevao
Advogado: Cleto Silva Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2019 00:00
Processo nº 0010509-50.2017.8.19.0014
Alberto Luiz Barreto Costa
Laert Gomes Crespo
Advogado: Jose Carlos Gomes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2017 00:00