TJRJ - 0001891-79.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do feito pelo prazo requerido para a devida quitação da dívida.
Aguarde-se no arquivo definitivo, sem baixa, cabendo a Fazenda Pública fazer a verificação do parcelamento administrativamente, requerendo, se for o caso, o prosseguimento do feito em caso de inadimplemento.
I-se. -
26/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 13:05
Conclusão
-
11/10/2024 17:14
Juntada de petição
-
17/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:56
Conclusão
-
11/12/2023 14:35
Juntada de petição
-
18/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:22
Juntada de petição
-
15/02/2023 13:52
Conclusão
-
15/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 22:56
Juntada de petição
-
03/03/2022 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 09:49
Documento
-
25/01/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:06
Conclusão
-
24/01/2022 23:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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