TJRJ - 0857308-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 14:35
Processo Reativado
-
19/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
19/09/2025 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:45
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:45
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação para a parte ré, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, fornecer os dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, para que o mandado de pagamento seja expedido na modali -
18/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCOS MENDES FIGUEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 18:00
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
23/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos.
Ao exequente, para resposta, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
21/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ERICO SANTOS DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:33
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:10
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0857308-16.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0857308-16.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00156819 RECTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: MARCOS MENDES FIGUEIRA ADVOGADO: ATHOS DE ANDRADE FIGUEIRA NEVES OAB/RJ-211747 Relator: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento para reduzir o valor da indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00, com correção monetária desde a data do julgado e juros da citação.
Adota-se o relatório da sentença: ¿Sustenta o autor que teve seu serviço suspenso, sem aviso prévio, pela ré diante do inadimplemento de uma única a mensalidade que não foi enviada ao autor, sendo a mesma quitada imediatamente após o envio. Com isso, permaneceu sem plano de saúde, sendo pessoa idosa, já com 65 anos de idade, com grandes chances de precisar utitizar os serviços da ré. Requer assim, a reparação pelo dano moral sofrido diante da conduta abusiva da ré em deixar o autor sem assistência médica.
Devidamente citada, a ré pugnou pela improcedência dos pedidos, considerando que a o serviço foi prestado corretamente; que se tratava de culpa exclusiva do segurado diante da ausência de pagamento; informando o restabelecimento do serviço; que inexistiriam danos morais a serem compensados¿.
De fato, razão assiste à parte autora no que tange ao restabelecimento do plano de saúde cujo cancelamento não foi precedido de aviso prévio.
Reforma parcial da sentença que se impõe, apenas, para redução da indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00, que se mostra mais adequado para compensar os transtornos experimentados, além de ser compatível com o patamar adotado em casos análogos julgados por esta Turma Recursal.
Recurso inominado em parte provido.
Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso restaram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais. -
07/11/2024 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/11/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
29/08/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:57
Outras Decisões
-
29/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:21
Outras Decisões
-
30/07/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS MENDES FIGUEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS MENDES FIGUEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:20
Outras Decisões
-
18/06/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:21
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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