TJRJ - 0801606-39.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JOCÉLIA DA SILVA PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de NALAYNE TEREZA DA SILVA PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:36
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 23:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 23:43
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:14
Juntada de petição
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27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:32
Juntada de petição
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo: 0801606-39.2024.8.19.0081 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
RÉU: JOCÉLIA DA SILVA PEREIRA, NALAYNE TEREZA DA SILVA PEREIRA Mantenho a decisão de id 156480504 por seus próprios fundamentos, sendo certo que eventual inconformismo da parte deve revestir-se da forma própria.
Intimem-se.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
27/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:50
Outras Decisões
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25/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo: 0801606-39.2024.8.19.0081 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
RÉU: JOCÉLIA DA SILVA PEREIRA, NALAYNE TEREZA DA SILVA PEREIRA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO-SÃO PAULO S/A.
Aduz que é necessária a imediata desocupação de construção erigida irregularmente na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), rodovia federal.
Indica que o ajuizamento da ação está no escopo do Programa de Exploração da Rodovia correspondente ao Contrato de Concessão firmado com a União, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Assevera, ainda, que a construção supostamente erigida irregularmente é atentatória ao direito possessório da União, representada pela ANTT.
Portanto, em se tratando de ação de reintegração de posse de faixa de domínio de rodovia federal, cuja concessão envolve a União e ANTT, agência reguladora federal, evidente o interesse dos entes federais, conforme indicado na própria exordial pela parte autora, o que torna o presente juízo incompetente em razão da pessoa, nos termos do art. 109, I, CF.
Ante o exposto, DECLINO da minha competência, nos termos do art. 109, I, CF e determino a remessa dos autos à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Resende.
Expeça-se o necessário, com as homenagens de praxe.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
14/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:11
Declarada incompetência
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13/11/2024 18:43
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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