TJRJ - 0036701-20.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:43
Conclusão
-
02/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:21
Juntada de petição
-
12/05/2025 11:58
Conclusão
-
12/05/2025 11:58
Assistência Judiciária Gratuita
-
06/05/2025 15:18
Juntada de petição
-
15/04/2025 07:49
Documento
-
13/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:57
Juntada de documento
-
11/03/2025 17:55
Retificação de Classe Processual
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão interposta por ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de BERNARDO PETERNEL M NUN, visando a apreensão do veículo Marca: NISSAN, Modelo: SENTRA 20SL CVT, Ano: 2015/2016, Cor: PRETA e Placa: LSK-9B42. /r/r/n/nDeferida a liminar, nem o bem nem o réu foram encontrados.
Pretende o exequente a conversão da ação em execução extrajudicial./r/r/n/nA conversão da ação de origem em ação de execução de título extrajudicial é autorizada pelo art. 5º do Decreto-Lei n.º 911/1969, nos seguintes termos: Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. /r/r/n/nA parte autora instruiu a ação com cópia do contrato e juntou planilha do débito atualizada.
Assim, defiro a conversão pretendida.
Anote-se na autuação e no distribuidor./r/r/n/nCite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (NCPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (NCPC, art. 827, § 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do NCPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). -
19/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:15
Outras Decisões
-
09/12/2024 12:15
Conclusão
-
13/11/2024 10:11
Juntada de petição
-
14/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:23
Conclusão
-
04/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:34
Juntada de documento
-
03/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:42
Juntada de documento
-
26/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:21
Conclusão
-
26/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:17
Juntada de documento
-
05/03/2024 16:34
Juntada de petição
-
05/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:52
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:51
Documento
-
23/10/2023 15:34
Juntada de petição
-
09/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:39
Conclusão
-
04/05/2023 12:35
Juntada de petição
-
20/04/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:16
Conclusão
-
03/04/2023 12:40
Juntada de petição
-
08/02/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:57
Documento
-
20/12/2022 14:06
Juntada de petição
-
19/12/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 10:33
Juntada de documento
-
30/11/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:07
Conclusão
-
29/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:06
Juntada de documento
-
16/11/2022 16:25
Juntada de petição
-
24/10/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:47
Juntada de petição
-
22/09/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:27
Conclusão
-
23/08/2022 13:26
Juntada de documento
-
23/06/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 03:51
Documento
-
05/06/2022 10:41
Juntada de documento
-
23/05/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 15:16
Juntada de documento
-
16/05/2022 15:14
Juntada de petição
-
31/01/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 05:36
Documento
-
08/11/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 15:04
Juntada de petição
-
09/09/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 11:44
Juntada de petição
-
30/06/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 05:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 05:06
Documento
-
22/06/2021 15:44
Juntada de petição
-
11/05/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 12:44
Conclusão
-
16/04/2021 12:44
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 12:43
Juntada de documento
-
18/03/2021 14:08
Juntada de petição
-
03/03/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 12:00
Juntada de documento
-
19/02/2021 17:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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