TJRJ - 0847282-76.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847282-76.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Constato que a Sentença que julgou procedente o pedido foi prolatada sem a prévia citação do réu (certidão de ID 190118180), o que configura ofensa ao contraditório, à ampla defesa, bem como ao devido processo legal princípios consagrados no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF.
Nos termos do art. 214, §1º, do Código de Processo Civil, a citação é requisito indispensável para a validade do processo.
Ausente a citação, está configurado vício insanável, que torna nulos todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença.
Ante o exposto, DECLARO A NULIDADE da sentença proferida em ID 144803459 , bem como de todos os atos processuais subsequentes, determinando o retorno dos autos ao estado em que se encontravam antes do referido pronunciamento.
Intime-se o autor para recolher as custas processuais para expedição de novo mandado de citação, busca e apreensão, no prazo de cinco dias.
Intime-se a parte autora e seu patrono pelo Domicílio Judicial eletrônico (pessoalmente), nos termos da Resolução CNJ nº. 455/2022 para diligenciar o cumprimento do mandado, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
19/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0847282-76.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Certifique-se a citação do Réu.
Levante-se o segredo de justiça.
Após, intime-se o Autor.
NOVA IGUAÇU, 15 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 05:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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