TJRJ - 0920524-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 12:55
Baixa Definitiva
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11/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:55
Baixa Definitiva
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06/02/2025 10:45
Expedição de Informações.
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04/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:57
Juntada de petição
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30/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 04:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 04:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 04:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 04:33
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:46
Expedição de Informações.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0920524-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA SOARES GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
03/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 20:46
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 20:46
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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22/10/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 15:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/10/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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