TJRJ - 0804861-79.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:37
Juntada de petição
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/09/2025 14:38
Desentranhado o documento
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09/09/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
19/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804861-79.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME EXECUTADO: MICHELLE FLORES NOVELINO ID 215043860: indefiro o pedido de "transferência de valores penhorados neste processo, para o processo n. 0804862- 64.2024.8.19.0024".
O débito exequendo nestes autos totalizou R$ 4.795,52.
O valor excedente da penhora e dos depósitos efetuados nestes autos (0804861-79.2024.8.19.0024), serão desbloqueados ou devolvidos à executada, que não pode ser surpreendida com uma transferência deste tipo, após ter integralizado o montante de sua dívida nestes autos.
Ressalto que a executada é pessoa física e o pedido aqui formulado pela exequente poderia implicar penhora de verba alimentar que, sabidamente, é impenhorável acima de 30% dos vencimentos totais.
Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio da penhora e dos depósitos efetuados pela executada, sem a oposição de embargos à execução no prazo legal, impõe-se a extinção do processo.
Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos.
Sem custas e honorários.
Independentemente do trânsito em julgado: 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte EXECUTADA, MICHELE FLORES, no valor de R$ 1.416,78, autorizada a transferência bancária para sua conta, caso informe seus dados em cinco dias. 2- Expeça-se outro mandado de pagamento, em em favor da PARTE EXEQUENTE, CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBÁ LTDA.
ME. no valor remanescente vinculado a estes autos e seus consectários legais, autorizada a transferência para a conta de sua patrona, caso informe os dados e haja poderes na procuração.
Intime-se a executada, MICHELE FLORES,pela via postal, para recebimento do valor excedente que consta dos autos, pois está juridicamente desassistida.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 8 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular - 
                                            
11/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
08/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
 - 
                                            
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
 - 
                                            
27/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
25/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
23/07/2025 13:36
Juntada de petição
 - 
                                            
23/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
04/07/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/07/2025 08:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
04/07/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
06/06/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/06/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
04/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME em 28/04/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MICHELLE FLORES NOVELINO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de DIOGO FEITOSA em 28/04/2025 23:59.
 - 
                                            
07/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 10:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
07/04/2025 09:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/04/2025 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
07/04/2025 09:36
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
07/04/2025 09:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
 - 
                                            
18/03/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
 - 
                                            
18/03/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
18/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 13:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
 - 
                                            
04/02/2025 15:36
Outras Decisões
 - 
                                            
03/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 13:02
Outras Decisões
 - 
                                            
28/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/01/2025 10:07
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
 - 
                                            
28/01/2025 10:07
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
 - 
                                            
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
 - 
                                            
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
 - 
                                            
19/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 CERTIDÃO Processo: 0804861-79.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME RÉU: MICHELLE FLORES NOVELINO Certifico que foi designada ACIJ (presencial) para o dia 28/01/2025 ÀS 09:45 HORAS.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
ANDREIA SIMOES GADELHA - 
                                            
18/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
 - 
                                            
08/11/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
07/11/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/11/2024 12:54
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
 - 
                                            
07/11/2024 12:54
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
05/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
 - 
                                            
04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SILVIA TUPINAMBA LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:29
Outras Decisões
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07/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:22
Outras Decisões
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16/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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