TJRJ - 0006976-04.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 22:05
Conclusão
-
10/07/2025 22:43
Juntada de petição
-
13/06/2025 12:41
Conclusão
-
13/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:31
Juntada de petição
-
09/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:09
Conclusão
-
07/06/2025 09:37
Juntada de petição
-
06/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 01:26
Conclusão
-
30/05/2025 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:43
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:27
Juntada de petição
-
15/02/2025 10:59
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:05
Conclusão
-
11/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:20
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:40
Juntada de petição
-
31/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 00:30
Conclusão
-
30/01/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 21:02
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados por MARTA GARCIA PEIXOTO, viúva, falecida em 19/01/2022 (fls. 20 e 136), a requerimento de LUIZ FERNANDO MIRANDA PEIXOTO, herdeiro testamentário, o qual foi nomeado inventariante às fls. 105./r/r/n/nA falecida deixou o testamento de fls. 17/19, que foi aberto, registro e cumprido, conforme fls. 86/103./r/r/n/nConsoante Primeiras Declarações (fls. 130/135), que foram rerratificadas (fls.459/464), os herdeiros são:/r/r/n/nI) ADELSON GARCIA CARVALHO (HERDEIRO COLATERAL E TESTAMENTÁRIO): fls. 39, 40 e 277./r/nII) LUIZ FERNANDO MIRANDA PEIXOTO (HERDEIRO TESTAMENTÁRIO): fls. 11, 12 e 261./r/nIII) JOSÉ EDUARDO NONATO PEIXOTO ((HERDEIRO TESTAMENTÁRIO): fls. 12/13, 14 e 263./r/nIV) PAULO ROBERTO MIRANDA PEIXOTO./r/nV) PEDRO GONÇALVES DA CUNHA (HERDEIRO COLATERAL): fls. 68, 69 e 290./r/r/n/nO acervo é composto de:/r/r/n/na) 37,5% da totalidade do apartamento 603, localizado à Rua Humberto de Campos, nº. 382, apto 603, Leblon, Rio de Janeiro-RJ, deixado em favor de LUIZ FERNANDO, PAULO ROBERTO e JOSE EDUARDO: fls.92 e 414./r/nb) Apartamento 202, localizado na Travessa dos Pescadores, nº. 05, Ilha de Paquetá, Rio de Janeiro/RJ ,deixado em favor de JOSE EDUARDO: fls. 92 e 419./r/nc) Apartamento 201, localizado na Rua Vitorino Amaral, nº. 41, Olaria, Rio de Janeiro/RJ, deixado em benefício de ADELSON: fls. 91/92 e 448./r/nd) R$ 6.547,45 que não foi incluído no testamento: fls.389/r/r/n/nAs certidões de praxe (art. 303, I, alínea c - Código de Normas/CGJ-RJ) constam às:/r/r/n/nFls. 137 - Receita Federal/r/nFls. 259/260: 5º e 6º Ofício de Distribuição/r/nFls. 334: 2º Ofício de Distribuição./r/nFls. 399: 2º Ofício de Distribuição (Fiscal e Fazendária) em nome do Espólio./r/nFls. 405: Municipal - Travessa dos Pescadores, 05, Ilha de Paquetá./r/nFls. 407: Municipal - Rua Humberto de Campos, 382, apto 603, Leblon./r/nFls. 409: Municipal - Rua Vitorino do Amaral, 41, apto 201, Olaria. /r/r/n/nManifestação do Ministério Público às fls. 339, 357, 454 e 469./r/r/n/nCertidão de óbito da genitora da inventariada, às fls. 287; e informação de óbito do genitor, às fls. 449./r/r/n/nAnte o exposto:/r/r/n/n1) Fls. 454: Atenda o cartório solicitado pelo MP.
Certifique-se se o herdeiro PAULO ROBERTO MIRANDA PEIXOTO se encontra habilitado e devidamente representado nos autos./r/r/n/n2) Lavre-se o termo de rerratificação (fls. 459/464 e 130/165)./r/r/n/n3) O herdeiro ADELSON GARCIA CARVALHO (fls. 37/38 e 275) requereu o benefício da gratuidade de justiça.
Na forma do artigo 99, § 2°, do CPC/2015, venha a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2024, acerca da não entrega da declaração ao Fisco./r/r/n/n4) Às fls. 85, o inventariante informou o pagamento da GRERJ nº *06.***.*06-69-54.
Proceda o cartório à conferência da GRERJ, intimando-se o inventariante para complementação das custas, se for o caso./r/r/n/n5) Apresente o inventariante a certidão de óbito do genitor da inventariada, como oficiado pelo Ministério Público (fls. 454) bem como a certidão de óbito da genitora devidamente retificada, eis que não consta o número de filhos. -
03/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:48
Conclusão
-
02/12/2024 21:16
Juntada de petição
-
27/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:48
Juntada de petição
-
30/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:25
Conclusão
-
30/09/2024 13:36
Juntada de petição
-
26/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:48
Juntada de petição
-
21/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 20:40
Conclusão
-
13/08/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:53
Juntada de petição
-
03/07/2024 12:41
Juntada de petição
-
26/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:47
Juntada de documento
-
20/06/2024 13:15
Conclusão
-
20/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:12
Juntada de documento
-
11/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:34
Conclusão
-
23/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:03
Juntada de petição
-
29/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:47
Conclusão
-
18/04/2024 16:18
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 19:32
Conclusão
-
28/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:34
Juntada de petição
-
08/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:00
Conclusão
-
04/03/2024 14:55
Juntada de petição
-
01/03/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:46
Juntada de petição
-
26/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:51
Juntada de petição
-
10/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:16
Conclusão
-
23/09/2023 19:21
Juntada de petição
-
21/09/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 22:48
Conclusão
-
17/09/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 16:34
Juntada de petição
-
13/09/2023 23:13
Conclusão
-
13/09/2023 23:13
Assistência judiciária gratuita
-
13/09/2023 21:24
Juntada de petição
-
25/08/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:51
Conclusão
-
23/08/2023 12:44
Redistribuição
-
23/08/2023 12:44
Remessa
-
23/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:31
Redistribuição
-
19/06/2023 00:31
Remessa
-
18/05/2023 21:28
Juntada de petição
-
17/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:33
Juntada de documento
-
05/04/2023 16:36
Expedição de documento
-
21/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 10:35
Expedição de documento
-
21/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 01:12
Conclusão
-
09/03/2023 20:57
Juntada de petição
-
24/02/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 11:18
Juntada de petição
-
15/02/2023 16:27
Conclusão
-
15/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 22:48
Juntada de petição
-
03/02/2023 10:15
Conclusão
-
03/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:02
Juntada de petição
-
11/08/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 15:02
Conclusão
-
08/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:40
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:26
Conclusão
-
06/07/2022 09:45
Juntada de petição
-
27/06/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 14:49
Conclusão
-
24/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:57
Juntada de petição
-
26/05/2022 19:47
Apensamento
-
26/05/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 19:39
Juntada de documento
-
23/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:38
Conclusão
-
20/05/2022 16:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011327-89.2018.8.19.0006
Blenda Victoria Lima Farias de Oliveira
Healt Club
Advogado: Jose Roberto de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2018 00:00
Processo nº 0021113-53.2015.8.19.0204
Vera Lucia da Silva
Veronica Silva dos Santos
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2015 00:00
Processo nº 0266908-04.2010.8.19.0001
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Jorge Torres Dias
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2019 00:00
Processo nº 0377089-38.2011.8.19.0001
Rodrigo Gerbassi de Carvalho
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Cristiano Mescolin do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2011 00:00
Processo nº 0829782-65.2024.8.19.0004
Condominio Parque Sol do Engenho
Thais Mota Goncalves
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 08:56