TJRJ - 0802823-29.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 13:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2025 01:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2025 01:37 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 13:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO 
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                                            21/03/2025 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 02:10 Decorrido prazo de ERIKA VALLE SOARES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:29 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 03:51 Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:51 Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 18:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 18:10 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            05/12/2024 13:13 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 17:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/11/2024 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802823-29.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRANCA MARIA BRAGA PINHEIRO PEREIRA REQUERIDO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1 A Requerente é proprietária do imóvel situado na Rua Gerbert Perissé, 1348, Geribá, nesta municipalidade, inscrito junto a concessionária ré sob o número de matrícula n°37541-0.
 
 Informa que recebeu em multa no valor de R$ 7.749,29 (sete mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), ao argumento de ter sido constatadas irregularidades no hidrômetro.
 
 Analisando os autos em juízo de cognição sumária, neste momento processual, sem que se possibilite o contraditório, não há como saber se a cobrança, anexadas id 150562914, efetuada pela parte ré é efetivamente indevida.
 
 A mera alegação de irregularidade da cobrança, gerada pelo TOI anexado 150562920, quando desacompanhada de quaisquer documentos que esclareçam a situação fática não é suficiente para preencher os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
 
 Ante o exposto INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reanalisado por ocasião da prolação de sentença. .2.
 
 Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. 3.
 
 Citem-se e intimem-se.
 
 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 de novembro de 2024.
 
 EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto
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                                            18/11/2024 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 16:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/11/2024 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 00:34 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            27/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 11:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/10/2024 11:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2024 11:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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