TJRJ - 0811543-83.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:18
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 00:18
Baixa Definitiva
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIANA SALES TERRA DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:18
Transitado em Julgado em 23/03/2025
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:09
Homologada a Transação
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27/02/2025 09:43
Juntada de ata da audiência
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21/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 09:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811543-83.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA SALES TERRA DE SOUZA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A 1.Id. 154986410 - Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de realização de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 2.Nos termos do Enunciado nº 3.1.3. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: " PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITOPROCESSUAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
A petição inicial deverá ser instruída com procuração e comprovante de residência atualizados (art. 77,inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)."Sendo assim, venha comprovante de endereço residencial, com data inferior a três meses, em NOME DA PARTEAUTORA, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
11/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 16:17
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
07/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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