TJRJ - 0931123-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA FATIMA OLIVEIRA ROCHA em 24/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0931123-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FATIMA OLIVEIRA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BMG S/A, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, BANCO DAYCOVAL S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Cabe reparo na decisão anterior.
Inicialmente, deve ser observado que a autora é domiciliada em outro estado da federação.
A ação foi distribuída no Fórum Central da Comarca da Capital/RJ, em razão da existência de agências da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e do BANCO DAYCOVAL S/A, localizadas em área sob competência deste juízo.
Tal conduta deve ser coibida, sob pena de violação ao princípio do juiz natural, visto que a inicial não traz comprovantes de que tais agências tenham relação com os fatos narrados.
A Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que uma pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento onde o ato foi praticado.
Não é o caso destes autos.
O parágrafo 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC) foi inserido pela Lei 14.879/2024 e define que a escolha de um juízo aleatório é uma prática abusiva.
Portanto, declaro minha INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Face à preferência pelo domicílio da autora, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os autos devem tramitar na Comarca de Capo Grande/MS.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
03/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:28
em cooperação judiciária
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01/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
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01/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:24
Declarada incompetência
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21/10/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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