TJRJ - 0825559-19.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS JOSE FERREIRA LOPES em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825559-19.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS JOSE FERREIRA LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora requereu o cancelamento de TOI nº 9592354 e os parcelamentos débitos a ele vinculados, a repetição dos valores pagos, assim como a condenação da ré por danos morais em razão da cobrança.
Houve pedido de tutela para suspensão das cobranças e manutenção do serviço.
Contestação, id.109321836.
Informou que fez inspeção no imóvel da autora, quando foi constatada irregularidade, tendo sido lavrado TOI.
Juntou foto e imagem da inspeção.
Réplica, id. 110169234.
A preliminar de inércia do autor arguida pelo réu deve ser rejeitada, uma vez que foram devidamente cumpridos os pressupostos processuais, com a juntada dos documentos essenciais e demais elementos necessários à propositura da ação.
Indefiro a impugnação ao valor da causa, eis que compatível com a pretensão deduzida nos autos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido a existência de irregularidade no sistema de medição de consumo de energia elétrica do imóvel objeto da demanda e a regularidade das cobranças decorrentes aplicação da multa do T.O.I.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos, no prazo de dez dias, os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
03/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 04:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de THIAGO GERALDO LIMA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSUE DA CONCEICAO DIAS em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCOS JOSE FERREIRA LOPES em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCOS JOSE FERREIRA LOPES em 08/08/2023 23:59.
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13/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS JOSE FERREIRA LOPES - CPF: *13.***.*76-59 (AUTOR).
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06/06/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCOS JOSE FERREIRA LOPES em 12/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCOS JOSE FERREIRA LOPES em 22/11/2022 23:59.
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09/11/2022 12:29
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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