TJRJ - 0807331-77.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:55
Baixa Definitiva
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27/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807331-77.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TERESA CRISTINA PICANCO JAUHAR DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O julgado que a requerente busca liquidar/executar é oriundo do Órgão Especial do E.
TJERJ, proferido no exercício de sua competência originária.
Em casos tais, preceitua o art. 33, inc.
IX, do Regimento Interno do TJERJ competir à 1ª Vice-Presidência a execução dos julgados do Órgão Especial no exercício de sua competência originária.
A 2ª Vara de Itaperuna é, assim, absolutamente incompetente para o processamento do feito ante a regra de competência funcional acima referenciada.
Por essa razão, DECLINO a competência para a 1ª Vice-Presidência do TJERJ.
INTIME-SE.
REMETAM-SE e DÊ-SE BAIXA.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
IAGO SAUDE IZOTON Juiz Titular -
27/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:11
Declarada incompetência
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26/11/2024 22:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807331-77.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TERESA CRISTINA PICANCO JAUHAR DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que há pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado na inicial.
Consta nos autos: Declaração de Hipossuficiência e 01(um) contracheque.
Dessa forma, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos 02 (dois) últimos contracheques ou documento equivalente e a última declaração do imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na hipótese de isenção, deve o demandante comprovar a regularidade de seu CPF, assim como demonstrar que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais.
Em termos, voltem os autos à conclusão para análise do pedido.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO MOREIRA DE CASTRO -
18/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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