TJRJ - 0821018-67.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0821018-67.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO IGNEZ DE CARVALHO RÉU: CARLOS ALBERTO RIBEIRO LESSA, ZENAIDE PEREIRA LESSA Tendo em vista a petição das partes noticiando a transação, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, não vislumbro nenhuma norma de ordem pública a impedir a sua homologação.
ISTO POSTO, homologo a transação a que chegaram as partes.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas processuais devidas até este momento, nos termos do art. 90, §§2º e 3º, do CPC.
Tendo em vista o pedido de suspensão do processo até cumprimento integral da transação, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 198 Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial P.I.
NITERÓI, 7 de junho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
09/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 11:12
Homologada a Transação
-
03/04/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0821018-67.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO IGNEZ DE CARVALHO RÉU: CARLOS ALBERTO RIBEIRO LESSA, ZENAIDE PEREIRA LESSA A petição de id nº 125143595 foi acostada desacompanhada da cópia do acordo mencionado.
Assim, junte-se a cópia da transação, no prazo de 5 dias.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
13/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:00
Extinto o processo por desistência
-
01/06/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:30
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES em 25/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:44
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820892-28.2024.8.19.0008
Ana Leticia Fabricio da Silva
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jose Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 21:08
Processo nº 0831909-73.2024.8.19.0004
Raphael de Santana Vellasco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Camila Freitas Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:02
Processo nº 0839455-88.2024.8.19.0002
Mateus da Conceicao de Sousa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Maisa Morais Melo Neta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 14:47
Processo nº 0813200-95.2024.8.19.0066
Adriana Tiradentes Souza Alves
Omni Banco S/A - Pecunia
Advogado: Bruno Cesar Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 12:27
Processo nº 0051174-21.2015.8.19.0001
Celia Maria Gorgulho da Costa
Util Uniao Transporte Interestadual de L...
Advogado: Samantha Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2015 00:00