TJRJ - 0066890-25.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:56
Juntada de petição
-
13/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
A sentença de fls. 1269/1275 julgou improcedentes os pedidos do autor AUGUSTO SÉRGIO MENDES DA SILVA, condenando-o ao pagamento das custas e honorários de 10% do valor atribuído a causa, em favor das rés PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS./r/r/n/nO acórdão de fls. 1633/1644, confirmado às fls. 1751/1761, 2457/2461, 2716/2720, 2995/3002 e 3105/3106, declarou a ilegitimidade passiva ad causam da PETROBRÁS e manteve a sentença em seus demais termos./r/r/n/nÀs fls. 3171/3175 os advogados da ré PETROS deram início à execução de seus honorários, indicando o valor de R$ 3.200,12, correspondente a 5% do valor dado à causa./r/r/n/nÀs fls. 3180/3212 os advogados da ré PETROBRÁS deram início à execução dos honorários, também no valor de R$ 3.200,12./r/r/n/nO autor/executado efetuou ambos os depósitos às fls. 3231 e 3232./r/r/n/nOs patronos da PETROS deram quitação à execução às fls. 3237 e 3323, sendo expedido às fls. 3394 mandado de pagamento em seu favor, no valor de R$ 3.200,12./r/r/n/nÀs fls. 3436 a PETROBRÁs deu quitação à execução, enquanto o extrato de fls. 3508 demonstra a existência de valores depositados em conta judicial./r/r/n/nEm face do exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento na forma requerida às fls. 3436./r/n /r/nDespesas processuais remanescentes na forma da sentença./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, decorrido o prazo de 05 dias, o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA, onde as custas finais serão verificadas.
P.I. -
07/01/2025 19:02
Conclusão
-
07/01/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2024 04:22
Juntada de petição
-
29/08/2024 14:03
Publicado Despacho em 22/10/2024
-
29/08/2024 14:03
Conclusão
-
29/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:43
Juntada de petição
-
02/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:15
Juntada de documento
-
28/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:18
Conclusão
-
21/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:14
Juntada de documento
-
17/04/2024 10:27
Juntada de petição
-
27/03/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:38
Remessa
-
21/03/2024 07:38
Redistribuição
-
21/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 06:42
Juntada de petição
-
24/10/2023 12:01
Redistribuição
-
24/10/2023 12:01
Remessa
-
28/08/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:27
Conclusão
-
22/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:42
Juntada de petição
-
28/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:16
Publicado Despacho em 07/10/2022
-
29/09/2022 18:16
Conclusão
-
29/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:22
Petição
-
19/09/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 16:19
Juntada de documento
-
15/09/2022 13:30
Conclusão
-
15/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:22
Juntada de petição
-
01/08/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:33
Publicado Despacho em 07/07/2022
-
29/06/2022 17:33
Conclusão
-
29/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:35
Juntada de petição
-
09/05/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 09:15
Juntada de petição
-
11/03/2022 13:54
Juntada de petição
-
11/03/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:13
Conclusão
-
08/03/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:59
Juntada de petição
-
16/11/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:19
Conclusão
-
22/10/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:19
Juntada de documento
-
07/10/2021 20:26
Juntada de petição
-
05/10/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:26
Conclusão
-
18/08/2021 14:54
Juntada de petição
-
03/08/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:18
Conclusão
-
29/06/2021 12:18
Juntada de documento
-
15/06/2021 14:46
Juntada de petição
-
02/06/2021 13:01
Juntada de petição
-
09/05/2021 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:05
Conclusão
-
24/03/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 22:45
Juntada de petição
-
18/01/2021 15:17
Juntada de petição
-
11/01/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 08:24
Conclusão
-
04/01/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 11:43
Juntada de petição
-
16/12/2020 11:42
Trânsito em julgado
-
28/11/2016 15:29
Remessa
-
25/11/2016 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2016 12:23
Juntada de petição
-
19/09/2016 15:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2016 15:35
Conclusão
-
19/09/2016 15:35
Publicado Decisão em 23/09/2016
-
20/07/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 15:41
Juntada de documento
-
19/07/2016 15:31
Juntada de petição
-
26/04/2016 15:45
Entrega em carga/vista
-
18/04/2016 15:19
Entrega em carga/vista
-
11/04/2016 16:07
Publicado Sentença em 15/04/2016
-
11/04/2016 16:07
Conclusão
-
11/04/2016 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2016 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2016 14:19
Juntada de petição
-
26/01/2016 15:49
Entrega em carga/vista
-
18/01/2016 19:42
Conclusão
-
18/01/2016 19:42
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2016 19:42
Publicado Sentença em 25/01/2016
-
17/11/2015 18:08
Juntada de petição
-
24/09/2015 14:54
Entrega em carga/vista
-
15/09/2015 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 13:46
Publicado Despacho em 23/09/2015
-
15/09/2015 13:46
Conclusão
-
10/09/2015 11:22
Juntada de documento
-
25/06/2015 11:04
Conclusão
-
25/06/2015 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 11:02
Juntada de documento
-
08/06/2015 12:26
Conclusão
-
08/06/2015 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 12:22
Juntada de petição
-
22/05/2015 12:01
Entrega em carga/vista
-
30/04/2015 13:00
Conclusão
-
30/04/2015 13:00
Publicado Decisão em 14/05/2015
-
30/04/2015 13:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/04/2015 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2015 12:45
Juntada de petição
-
30/03/2015 12:37
Conclusão
-
30/03/2015 12:37
Publicado Decisão em 08/04/2015
-
30/03/2015 12:37
Decretada a revelia
-
30/03/2015 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2015 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2015 17:27
Juntada de petição
-
19/02/2015 17:27
Documento
-
30/09/2014 15:39
Expedição de documento
-
29/09/2014 11:11
Expedição de documento
-
15/08/2014 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2014 20:36
Publicado Decisão em 14/08/2014
-
12/08/2014 20:36
Conclusão
-
12/08/2014 20:36
Recebida a emenda à inicial
-
11/08/2014 11:50
Juntada de petição
-
22/05/2014 13:21
Entrega em carga/vista
-
08/05/2014 15:02
Conclusão
-
08/05/2014 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2014 15:02
Publicado Despacho em 21/05/2014
-
08/05/2014 15:02
Juntada de petição
-
26/02/2014 16:44
Publicado Despacho em 07/03/2014
-
26/02/2014 16:44
Conclusão
-
26/02/2014 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2014 12:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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