STJ - 0022511-04.2016.8.19.0203
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1166700/2023
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30/11/2023 15:33
Protocolizada Petição 1166700/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/11/2023
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29/11/2023 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/11/2023 Petição Nº 978981/2023 - AgInt
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28/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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28/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0978981 - AgInt no AREsp 2181119 - Publicação prevista para 29/11/2023
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27/11/2023 23:59
Conhecido o recurso de ALSIDINEI SOARES GOMES e SILVIA MARIA DE JESUS MESQUITA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00978981/2023 - AgInt no AREsp 2181119/RJ
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14/11/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000265-2023-AJC-3T)
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09/11/2023 05:26
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 09/11/2023
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08/11/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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08/11/2023 17:05
Incluído em pauta para 21/11/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 978981/2023 - AgInt no AREsp 2181119/RJ
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26/10/2023 14:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
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26/10/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/10/2023 e término em 25/10/2023, para GAFISA S/A apresentar resposta à petição n. 978981/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1114.
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26/10/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/10/2023 e término em 25/10/2023, para GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A apresentar resposta à petição n. 978981/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 111
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02/10/2023 05:25
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 02/10/2023 Petição Nº 978981/2023 -
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29/09/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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29/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 978981/2023. Publicação prevista para 02/10/2023)
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27/09/2023 18:56
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 978981/2023
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27/09/2023 18:54
Protocolizada Petição 978981/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 27/09/2023
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08/09/2023 11:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 896085/2023
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08/09/2023 11:23
Protocolizada Petição 896085/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/09/2023
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06/09/2023 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/09/2023
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06/09/2023 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/09/2023
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05/09/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/09/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/09/2023
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05/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/09/2023
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05/09/2023 15:31
Não conhecido o recurso de GAFISA S/A e GAFISA SPE - 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
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05/09/2023 15:31
Conheço do agravo de ALSIDINEI SOARES GOMES e SILVIA MARIA DE JESUS MESQUITA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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25/08/2022 08:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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25/08/2022 08:16
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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19/08/2022 13:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/08/2022 12:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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04/08/2022 17:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/08/2022 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/08/2022 16:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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