TJRJ - 0842520-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEUILME DE SOUZA GAMA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALEUILME DE SOUZA GAMA em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0842520-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEUILME DE SOUZA GAMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 09:15
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/03/2025 09:15
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ALEUILME DE SOUZA GAMA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA ALVES ROCHA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA ALVES ROCHA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0842520-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEUILME DE SOUZA GAMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação dos réus, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:23
Declarada incompetência
-
08/11/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:18
Declarada incompetência
-
05/11/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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