TJRJ - 0049320-07.2006.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:37
Juntada de petição
-
17/09/2025 14:56
Juntada de petição
-
03/09/2025 15:41
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para que se manifestem sobre o teor dos ofícios requisitórios de fls. 943/958.
Ao beneficiário para apresentar os documentos abaixo, em cumprimento ao art. 2º do Ato Normativo TJ nº 06/2023. a) Documento de identificação oficial com foto, válido e legível, em caso de pessoa natural; b) Comprovante de residência atualizado; c) Dados bancários do beneficiário; d) Certidão de regularidade do CPF/CNPJ ou comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal, conforme Aviso TJ n. 275/2023. -
20/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:46
Juntada de documento
-
18/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de insurgência do ente público contra o fracionamento da verba sucumbencial requerida pelo causídico às fls. 918/919.
Alega o ente público às fls. 927/931 que é vedado o fracionamento da quantia da execução para fins de expedição da RPV. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Cinge-se a controvérsia na possibilidade de fracionamento da verba sucumbencial para pagamento por RPV.
O ente público sustenta a impossibilidade de fracionamento dos honorários sucumbenciais para o recebimento por meio de requisição de pequeno valor, pois o escritório de advocacia patrocinador das exequentes é o mesmo que se encontra na qualidade de cessionário do crédito de Eliane Seródio de Brito.
Com efeito, o STF já pacificou o entendimento no sentido de que não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório . (STF.
Plenário.
RE 919269 ED-EDv/RS, ARE 930251 AgR-ED-EDv/RS, ARE 797499 AgR-EDv/RS, RE 919793 AgR-ED-EDv/RS, Rel.
Min.
Dias Toffoli, julgado em 7/2/2019 (Info 929).
A hipótese mencionada no parágrafo anterior refere-se aos casos em que o valor global da condenação previsto na sentença abrange créditos de titularidade de diferentes litisconsortes que estão sendo representados por um único advogado.
Dessa forma, a quantia devida a título de honorários advocatícios a este patrono é uma só e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível, não podendo ser cobrada a verba honorária levando em consideração a cota-parte relacionada a cada litisconsorte.
Em outras palavras, são vários autores e cada um deles tem o direito a uma parte na condenação, mas tal conjectura não faz com que o valor dos honorários também possa ser dividido, pois o titular do crédito de honorários é um só.
Assim, forçoso concluir que assiste razão ao ente público, motivo pelo qual indefiro o pleito do patrono.
Prossiga-se com a expedição dos precatórios complementares.
Após, aguarde-se no arquivo pela liquidação dos créditos.
P.I. -
09/06/2025 10:27
Conclusão
-
23/04/2025 01:14
Juntada de petição
-
07/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:46
Outras Decisões
-
31/03/2025 13:46
Conclusão
-
07/01/2025 21:56
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM: Cumpra-se a v. decisão.
Nada mais sendo requerido, à Central de Arquivamento. -
16/12/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:43
Juntada de documento
-
31/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:37
Juntada de documento
-
24/10/2024 03:20
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:53
Juntada de documento
-
15/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:09
Outras Decisões
-
07/10/2024 12:09
Conclusão
-
24/09/2024 19:59
Juntada de petição
-
23/09/2024 15:26
Juntada de petição
-
17/09/2024 19:47
Juntada de petição
-
03/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:42
Conclusão
-
26/08/2024 14:42
Outras Decisões
-
26/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:09
Juntada de petição
-
09/08/2024 12:49
Outras Decisões
-
09/08/2024 12:49
Conclusão
-
07/08/2024 18:30
Juntada de petição
-
07/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:59
Conclusão
-
31/07/2024 13:59
Decisão anterior
-
31/07/2024 13:58
Juntada de documento
-
09/05/2024 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:58
Conclusão
-
21/03/2024 12:58
Outras Decisões
-
12/12/2023 12:09
Juntada de petição
-
29/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 19:55
Conclusão
-
31/10/2023 19:55
Deliberada da partilha
-
14/09/2023 20:40
Juntada de petição
-
28/08/2023 21:23
Juntada de petição
-
25/08/2023 20:17
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:06
Conclusão
-
22/06/2023 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2023 13:13
Juntada de petição
-
28/04/2023 11:47
Juntada de petição
-
25/04/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:19
Juntada de petição
-
24/03/2023 18:38
Juntada de petição
-
09/03/2023 01:33
Documento
-
07/03/2023 01:39
Documento
-
05/03/2023 01:05
Documento
-
01/03/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/02/2023 18:05
Conclusão
-
07/11/2022 15:12
Juntada de petição
-
04/11/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 17:09
Conclusão
-
25/10/2022 17:09
Outras Decisões
-
25/10/2022 17:08
Juntada de documento
-
25/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 13:38
Outras Decisões
-
05/07/2021 13:38
Conclusão
-
12/03/2021 20:38
Juntada de petição
-
23/01/2021 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 15:03
Outras Decisões
-
08/01/2021 15:03
Conclusão
-
08/01/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 05:15
Juntada de petição
-
17/09/2020 05:15
Juntada de petição
-
15/09/2020 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2020 23:53
Outras Decisões
-
09/09/2020 23:53
Conclusão
-
09/09/2020 23:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 18:13
Juntada de petição
-
06/03/2020 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2020 12:13
Outras Decisões
-
04/02/2020 12:13
Conclusão
-
29/01/2020 12:08
Juntada de documento
-
14/11/2019 14:43
Juntada de petição
-
03/10/2019 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2019 15:57
Conclusão
-
26/09/2019 15:57
Outras Decisões
-
04/09/2019 14:22
Juntada de documento
-
23/08/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2019 11:36
Outras Decisões
-
16/05/2019 11:36
Conclusão
-
14/02/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 16:32
Juntada de petição
-
12/12/2018 14:06
Juntada de petição
-
04/12/2018 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2018 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 10:34
Juntada de documento
-
11/10/2018 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2018 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 16:38
Conclusão
-
15/08/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 13:30
Juntada de petição
-
19/07/2018 15:31
Juntada de petição
-
16/07/2018 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2018 12:54
Juntada de petição
-
08/07/2018 13:47
Conclusão
-
08/07/2018 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2018 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2018 13:21
Outras Decisões
-
19/06/2018 13:21
Conclusão
-
15/06/2018 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 14:25
Remessa
-
12/04/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 16:04
Conclusão
-
11/04/2018 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 11:53
Juntada de petição
-
23/03/2018 15:40
Expedição de documento
-
13/03/2018 13:32
Conclusão
-
13/03/2018 13:32
Conclusão
-
13/03/2018 13:20
Expedição de documento
-
28/02/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2018 14:00
Conclusão
-
26/02/2018 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 09:37
Juntada de documento
-
08/02/2018 09:37
Juntada de petição
-
05/12/2017 13:39
Documento
-
29/11/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 13:31
Juntada de petição
-
19/10/2017 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2017 13:50
Conclusão
-
17/10/2017 13:50
Outras Decisões
-
17/10/2017 13:50
Publicado Decisão em 23/10/2017
-
17/10/2017 12:43
Juntada de petição
-
21/09/2017 13:10
Remessa
-
19/09/2017 13:51
Juntada de petição
-
15/09/2017 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 15:50
Juntada de petição
-
31/08/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 17:02
Expedição de documento
-
24/08/2017 17:07
Publicado Decisão em 30/08/2017
-
24/08/2017 17:07
Outras Decisões
-
24/08/2017 17:07
Conclusão
-
24/08/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 15:56
Juntada de petição
-
22/06/2017 11:18
Publicado Despacho em 28/06/2017
-
22/06/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 11:18
Conclusão
-
05/04/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 13:34
Juntada de petição
-
07/02/2017 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2017 15:56
Publicado Despacho em 09/03/2017
-
27/01/2017 15:56
Conclusão
-
27/01/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2016 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2016 11:32
Juntada de petição
-
22/03/2016 14:08
Remessa
-
04/06/2014 16:48
Remessa
-
02/06/2014 15:32
Documento
-
23/05/2014 14:21
Expedição de documento
-
22/05/2014 14:16
Petição
-
22/05/2014 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2014 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2014 18:24
Publicado Despacho em 20/05/2014
-
14/05/2014 18:24
Conclusão
-
14/05/2014 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2014 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2013 18:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2013 18:38
Juntada de petição
-
17/04/2013 12:33
Entrega em carga/vista
-
10/04/2013 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2013 11:36
Conclusão
-
08/04/2013 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2013 11:36
Publicado Despacho em 17/04/2013
-
14/03/2013 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2013 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2013 14:31
Juntada de petição
-
30/01/2013 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2012 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2012 18:40
Juntada de documento
-
15/10/2012 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 12:52
Expedição de documento
-
04/10/2012 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2012 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2012 11:21
Conclusão
-
01/10/2012 11:21
Publicado Despacho em 10/10/2012
-
28/09/2012 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2012 15:47
Remessa
-
23/08/2012 19:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2012 19:04
Juntada de petição
-
23/08/2012 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2012 15:18
Conclusão
-
29/06/2012 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2012 15:18
Publicado Despacho em 09/07/2012
-
19/06/2012 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2012 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2012 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2012 14:31
Juntada de documento
-
29/02/2012 09:39
Documento
-
13/12/2011 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2011 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2011 14:39
Expedição de documento
-
04/08/2011 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2011 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2011 14:38
Juntada de petição
-
10/06/2011 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2011 14:43
Publicado Despacho em 21/06/2011
-
10/06/2011 14:43
Conclusão
-
11/04/2011 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2011 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2011 12:26
Juntada de documento
-
31/03/2011 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2011 16:19
Juntada de petição
-
23/03/2011 16:41
Entrega em carga/vista
-
16/03/2011 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2011 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2011 13:05
Juntada de petição
-
02/02/2011 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2011 18:19
Conclusão
-
02/02/2011 18:19
Publicado Despacho em 10/02/2011
-
09/12/2010 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2010 14:22
Juntada de documento
-
10/11/2010 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2010 16:06
Juntada de petição
-
21/10/2010 16:29
Remessa
-
14/09/2010 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2010 17:46
Publicado Sentença em 14/10/2010
-
14/09/2010 17:46
Conclusão
-
20/08/2010 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2010 15:42
Juntada de documento
-
16/08/2010 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2010 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2010 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2010 10:13
Juntada de petição
-
22/07/2010 15:27
Documento
-
14/07/2010 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2010 14:12
Expedição de documento
-
01/07/2010 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2010 20:15
Publicado Despacho em 26/07/2010
-
01/07/2010 20:15
Conclusão
-
29/06/2010 19:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2010 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2010 16:53
Juntada de petição
-
01/06/2010 16:03
Entrega em carga/vista
-
12/05/2010 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2009 12:36
Remessa
-
01/06/2009 18:46
Documento
-
11/05/2009 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2009 18:10
Expedição de documento
-
04/05/2009 08:22
Conclusão
-
04/05/2009 08:22
Outras Decisões
-
30/04/2009 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2009 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2009 15:23
Juntada de petição
-
14/04/2009 16:36
Entrega em carga/vista
-
30/03/2009 09:26
Conclusão
-
30/03/2009 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2009 09:26
Publicado Despacho em 08/04/2009
-
15/01/2009 13:41
Conclusão
-
15/01/2009 13:41
Outras Decisões
-
15/01/2009 13:41
Publicado Decisão em 28/01/2009
-
05/12/2008 19:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2008 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2008 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2008 13:43
Juntada de petição
-
03/11/2008 16:56
Entrega em carga/vista
-
08/10/2008 13:13
Publicado Despacho em 30/10/2008
-
08/10/2008 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2008 13:13
Conclusão
-
30/09/2008 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2008 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2008 13:09
Juntada de documento
-
06/08/2008 17:44
Entrega em carga/vista
-
16/07/2008 20:00
Outras Decisões
-
16/07/2008 20:00
Publicado Decisão em 05/08/2008
-
16/07/2008 20:00
Conclusão
-
15/07/2008 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2008 14:19
Juntada de petição
-
18/06/2008 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2008 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2008 16:50
Juntada de documento
-
17/04/2008 14:13
Remessa
-
13/03/2008 15:08
Documento
-
13/03/2008 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2008 14:41
Juntada de documento
-
12/02/2008 15:59
Expedição de documento
-
15/01/2008 17:54
Outras Decisões
-
15/01/2008 17:54
Publicado Decisão em 11/02/2008
-
15/01/2008 17:54
Conclusão
-
15/01/2008 17:51
Juntada de petição
-
22/08/2007 16:06
Remessa
-
14/08/2007 10:53
Remessa
-
14/08/2007 10:49
Juntada de petição
-
02/08/2007 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2007 13:16
Juntada de petição
-
26/06/2007 15:35
Publicado Decisão em 25/07/2007
-
26/06/2007 15:35
Conclusão
-
26/06/2007 15:35
Outras Decisões
-
25/06/2007 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2007 16:04
Documento
-
22/06/2007 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2007 15:00
Juntada de petição
-
29/05/2007 14:21
Remessa
-
10/05/2007 14:21
Juntada de petição
-
25/04/2007 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2007 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2007 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2007 16:13
Expedição de documento
-
09/03/2007 11:33
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2007 11:33
Conclusão
-
09/03/2007 11:33
Publicado Sentença em 22/05/2007
-
14/02/2007 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2007 11:35
Remessa
-
25/01/2007 11:34
Juntada de petição
-
23/01/2007 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2006 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2006 14:28
Juntada de petição
-
21/12/2006 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2006 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2006 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2006 13:20
Expedição de documento
-
14/09/2006 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2006 15:27
Remessa
-
28/08/2006 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2006 11:08
Juntada de petição
-
09/08/2006 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2006 11:28
Juntada de petição
-
31/07/2006 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2006 16:30
Entrega em carga/vista
-
12/07/2006 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2006 16:06
Juntada de petição
-
23/06/2006 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2006 14:33
Remessa
-
26/05/2006 12:38
Documento
-
03/05/2006 12:36
Conclusão
-
03/05/2006 12:36
Publicado Decisão em 15/05/2006
-
03/05/2006 12:36
Outras Decisões
-
27/04/2006 15:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2006
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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