TJRJ - 0032375-47.2017.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 21:05
Documento
-
04/08/2025 13:28
Confirmada
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032375-47.2017.8.19.0004 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0032375-47.2017.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00285436 APELANTE: VIVA ASSOCIAÇÃO CLUBE DE BENEFÍCIOS REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA APELADO: MARIA DAS GRAÇAS RAPOSO COSTA ADVOGADO: ADRIANA FERREIRA MOREIRA OAB/RJ-183199 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONTRATO DE PROTEÇÃO DE VEÍCULO.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO.
LUCROS CESSANTES EXCLUÍDOS EXPRESSAMENTE POR CLÁUSULA CONTRATUAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de demanda em que o autor pretende o ressarcimento de ordem material e moral, ao argumento de que teve recusa da ré ao pagamento de indenização de seguro de veículo. 2.
Sentença de procedência dos pedidos iniciais. 3.
Apelo interposto pela ré que se cinge à condenação dos lucros cessantes, ao argumento de existência de cláusula contratual de exclusão. 4.
De acordo com a cláusula 6.2.1.12 do contrato de seguro firmado entre as partes, os lucros cessantes e danos emergentes não serão repartidos entre os associados, mesmo quando decorrente de um risco amparado pela proteção do veículo. 5.
Assim, diante da expressa exclusão contratual com relação aos danos emergentes e lucros cessantes, não há como impor a obrigação indenizatória pleiteada pelos autores, ressaltando que eventual pedido de nulidade não foi formulado na exordial. 6.
Reforma parcial da sentença. 7.
Provimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/07/2025 16:53
Documento
-
31/07/2025 15:41
Conclusão
-
31/07/2025 12:00
Provimento
-
08/07/2025 17:14
Confirmada
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22 ª CÂMARA CÍVEL) E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 31/07/2025, ÀS 12 HS FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 21/07/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 24/07/2025 A 30/07/2025.
LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 31/07/2025 - 154.
APELAÇÃO 0032375-47.2017.8.19.0004 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0032375-47.2017.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00285436 APELANTE: VIVA ASSOCIAÇÃO CLUBE DE BENEFÍCIOS REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA APELADO: MARIA DAS GRAÇAS RAPOSO COSTA ADVOGADO: ADRIANA FERREIRA MOREIRA OAB/RJ-183199 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública -
01/07/2025 19:14
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 17:42
Remessa
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0032375-47.2017.8.19.0004 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0032375-47.2017.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00285436 APELANTE: VIVA ASSOCIAÇÃO CLUBE DE BENEFÍCIOS REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA APELADO: MARIA DAS GRAÇAS RAPOSO COSTA ADVOGADO: ADRIANA FERREIRA MOREIRA OAB/RJ-183199 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública -
14/04/2025 11:22
Conclusão
-
14/04/2025 11:10
Distribuição
-
11/04/2025 23:28
Remessa
-
11/04/2025 23:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000531-43.2024.8.19.0066
Companhia Siderurgica Nacional
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rafael Barreto Bornhausen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 00:00
Processo nº 0005529-38.2004.8.19.0007
Cleciano de Araujo Teodorio
Vera Lucia Guimaraes Almeida dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Leitao Leao Velloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2004 00:00
Processo nº 0020617-33.2015.8.19.0007
Banco Cnh Industrial Capital S A
Sayder Transportes Eireli
Advogado: Luciana Sezanowski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 00:00
Processo nº 0117918-81.2004.8.19.0001
Terezinha Pimentel Reis
Advogado: Wilson Fernandes Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2004 00:00
Processo nº 0032375-47.2017.8.19.0004
Thiago do Nascimento Pereira
Viva Associacao Clube de Beneficios
Advogado: Adriana Ferreira Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2017 00:00