TJRJ - 0803029-74.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:39
Baixa Definitiva
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31/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:54
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA DE MENESES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803029-74.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO BEZERRA DE MENESES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente mandado de pagamento para a parte ré, desde de que a mesma apresente os dados bancários, com as devidas cautelas.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 2 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:43
Outras Decisões
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28/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:30
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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21/06/2024 06:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA DE MENESES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:05
Outras Decisões
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16/05/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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